Instrumento elaborado com a finalidade de alterar itens de contratos, convênios ou acordos firmados pela administração pública.
Designação dada a uma das funções básicas da Secretaria da Fazenda, como gestora do Erário, que centraliza a administração dos negócios financeiros do Estado, especialmente no que se refere às receitas públicas, às despesas públicas e à gestão da dívida.
Designação dada a uma das funções básicas do Ministério da Fazenda, como gestor do Erário, que é desempenhada por unidades da estrutura organizacional do Ministério sob a coordenação da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), que centraliza a administração dos negócios financeiros da União, especialmente no que se refere às receitas públicas, às despesas públicas e à gestão da dívida.
São limites aos valores da remuneração na Administração Direta da União, Estados e municípios, previstos na Constituição Federal com o objetivo de evitar o pagamento de supersalários aos servidores públicos.
Papéis emitidos pelo governo e vendidos no mercado que garantam aos compradores benefícios financeiros. Títulos financeiros com variadas taxas de juros, métodos de atualização monetária e prazo de vencimento, utilizados como instrumentos de endividamento interno e externo.
É a modalidade de licitação que a Administração Pública realizou a contratação.
Indica se o servidor é efetivo, comissionado, estagiário, etc.
Indica qual a classificação do objetivo do convênio, como obras, equipamentos, etc.
Ato pelo qual alguém recebe a prestação de contas, feita espontaneamente ou a pedido.
Descrição Técnica: levantamento organizado por serviço de contabilidade analítica, baseado na escrituração dos atos e fatos praticados na movimentação de créditos, recursos financeiros e outros bens públicos, por um ou mais responsáveis pela gestão financeira e patrimonial, a cargo de uma unidade administrativa e seus agentes, em determinado exercício ou período de gestão.
é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a qualificação necessária.
Mostra os valores da Despesa paga no exercício somada aos Restos a Pagar Pagos Processados e Não Processados.
Valor total pago ao grupo de servidores públicos ocupantes do mesmo cargo referente a salários, subsídios e outros.
Valor total pago referente ao grupo de servidores públicos ocupantes do mesmo cargo.
Valor total de remunerações extras (férias, auxilio alimentação, participação em comissões e conselhos, etc.) pago aos servidores públicos ocupantes do mesmo cargo. Valor total de remunerações extras (hora extra, auxílios etc.) pago aos servidores públicos ocupantes do mesmo cargo.
São dotações para amortização da Dívida Pública ou dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem da lei de Orçamento ou de lei especial anterior.
É a receita instituída pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, compreendendo os impostos, as Taxas e contribuições de melhoria, nos termos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira.
Descrição Técnica: é toda prestaçãopecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. (Art. 3º, do CTN).
São transferências (previstas na Constituição Federal) de parcelas das receitas arrecadadas pelo ente e que devem ser repassadas a outros entes da federação.
Exemplo: da União para Estados, Distrito Federal e Municípios ou do Estado para Municípios.
São transferências, previstas na Constituição Federal, de parcelas das receitas federais arrecadadas pela União e que devem ser repassadas aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. O objetivo do repasse é amenizar as desigualdades regionais e promover o equilíbrio socioeconômico entre Estados e Municípios.
Recursos recebidos ou destinados a terceiros sem a correspondente prestação de serviços, incluindo as subvenções sociais, os juros da dívida, a contribuição de previdência social.
São recursos financeiros recebidos de pessoas físicas ou jurídicas, independentes de contraprestação direta em bens ou serviços e que serão aplicados no atendimento de despesas correntes. Dotações destinadas a terceiros sem a correspondente prestação de serviços incluindo as subvenções sociais, os juros da dívida, a contribuição de previdência social, etc.
Quando uma entidade recebe ou repassa dinheiro a outra entidade para utilização em despesas de capital.
Exemplo: recebimento de convênios da União pelo Estado e transferência de recurso do Estado para Municípios.
Ocorre também quando uma entidade recebe dinheiro de outra entidade para utilizá-lo em despesas de capital.
Ex: dinheiro recebido para despesas com a compra de imóveis. Dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem da lei de orçamento ou de lei especial anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.
Transferências (previstas em Leis Específicas) de parcelas das receitas arrecadadas pelo ente e que devem ser repassadas a outros entes da federação.
Exemplo: da União para Estados, Distrito Federal e Municípios ou do Estado para Municípios.
Descrição Técnica: são as parcelas das receitas federais arrecadadas pela União, repassadas aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, previstas em leis específicas. Essas leis determinam a forma de habilitação, a transferência, a aplicação dos recursos e como deverá ocorrer a respectiva prestação de contas.
É a entrega de recursos a outro ente da Federação a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra da determinação legal ou constitucional. Exemplo: Convênios.
Descrição Técnica: são os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios em decorrência da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos similares, cuja finalidade é a realização de obras e/ou serviços de interesse comum.
A Transferência Voluntária é a entrega de recursos a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS).