É um recurso de codificação da despesa, de que se serve a Administração Pública para registrar e acompanhar suas atividades. Tem por finalidade identificar os objetos de gasto, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo, serviços de terceiros, entre outros, dos quais a Administração Pública se serve para a consecução de seus fins.
As normas legais possibilitam o desdobramento dos elementos de Despesa em subelementos, a cargo de cada ente, para o atendimento de suas necessidades de escrituração contábil e controle da execução orçamentária.
Empenho é o primeiro estágio da Despesa pública. É a garantia de que existe o crédito necessário para a liquidação de um compromisso assumido.
É a modalidade de Empenho da Despesa destinado a atender Despesa com finalidade determinada e quantificada, mas cuja liquidação e pagamento deva ocorrer, normalmente, em cada mês no decorrer do exercício financeiro.
É utilizado para casos de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento, devendo-se, então, emitir o Empenho global, deduzindo-se os valores correspondentes nas respectivas quotas (mensais, trimestrais, semestrais, etc), as quais podem ser controladas também através de notas de subempenho. O objetivo deste Empenho é evitar o excesso de burocracia que ocorre no empenhamento mensal de cada parcela do contrato.
É um conjunto de obrigações trabalhistas que devem ser pagas ou recolhidas pelos empregadores, públicos ou privados, mensalmente ou anualmente, podendo incidir sobre a folha de pagamento, lucro ou receita.
São juros, taxas, comissões e outros encargos decorrentes de empréstimos e financiamentos internos e externos.
Entidade da administração descentralizada, autarquia, fundação pública, empresa pública ou sociedade de economia mista, cujo Programa de Trabalho integra o Orçamento fiscal ou o Orçamento da seguridade social da União, de um Estado ou de um Município.
Objetiva determinar antecipadamente o volume de recursos a ser arrecadado num dado exercício financeiro, possibilitando uma Programação Orçamentária equilibrada.
Decorre de avaliações técnicas, realizadas por meio de procedimentos estatísticos, métodos econométricos e avaliações diretas sobre o comportamento provável da economia, amparados num estrito acompanhamento das modificações realizadas ou a realizar na legislação relativa a cada Receita ou tributo.
É a atividade, realizada pelo Estado, de receber e aplicar os recursos de acordo com o previsto na Lei Orçamentária.
Período anual em que deve vigorar ou ser executada a lei orçamentária. No Brasil, coincide com o ano civil, iniciando-se em 1º de janeiro e terminando em 31 de dezembro. Ver também Lei Orçamentária Anual.