É o ato final do procedimento de licitação, pelo qual a administração licitante atribui o objeto do certame ao vencedor.
Descrição Técnica: Ato formal da Administração que, pondo fim ao procedimento licitatório, atribui ao vencedor o objeto da licitação, dando expectativa de direito ao vencedor da licitação, ficando o Estado obrigado a contratar exclusivamente com aquele. O Estado poderá não firmar o contrato administrativo, porém, se o fizer, terá de ser com o licitante vencedor.
São as Secretarias e os Órgãos que compõem a estrutura administrativa do governo, tais como: Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde, Secretaria de Segurança etc.
Descrição Técnica: é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, de atividades administrativas. No âmbito estadual é formada pelo Gabinete do Governador, Secretarias de Estado, Procuradoria Geral do Estado, Controladoria Geral do Estado, etc.
É a atividade de administrar os recursos públicos ou privados. Abrangem a captação de recursos pelo Estado, sua gestão e seu gasto para atender às necessidades da coletividade e do próprio Estado.
É uma estrutura ligada ao governo, encarregada da execução de serviço específicos. Ex. DETRAN, UNCISAL, ARSAL.
Descrição Técnica: composta por entidades com personalidade jurídica própria, patrimônio e autonomia administrativa e cujas despesas são realizadas através de orçamento próprio. São exemplos as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. A administração indireta caracteriza-se pela descentralização administrativa, ou seja, a competência é distribuída de uma pessoa jurídica para outra, de direito público ou de direito privado.
É o conjunto de órgãos e entidades, aos quais a Lei atribui a responsabilidade de atender aos interesses coletivos, como, Educação, Saúde, Segurança, dentre outras.
Pessoas físicas que, de algum modo, e a qualquer título, exercem funções estatais, independentemente da natureza ou do tipo de vínculo que mantêm com o Estado.
Ato de disposição voluntária, total ou parcial, de coisas ou de direitos. Transferência para alguém de bem ou de direito. Pode ser:
Alienação onerosa
é a transferência de um bem ou de um direito a terceiro, mediante pagamento de um valor previamente ajustado. Ex: venda do carro; venda do direito de uso de um determinado lote de terra.
Alienação gratuita (doação)
é a transferência de um bem ou de um direito a outra pessoa, sem contraprestação previamente acordada. Ex: doação de um apartamento efetuada entre pai e filho.
Redução gradual de uma dívida por meio de pagamentos periódicos combinados entre o credor e o devedor, a exemplo de empréstimos bancários e hipotecas. As parcelas de amortização são também conhecidas como principal da dívida.
Na Contabilidade, representa a conta que registra a diminuição do valor dos bens intangíveis (fórmulas ou processos de fabricação, direitos autorais, autorizações ou concessões, ponto comercial, fundo de comércio) registrados no Ativo permanente. É a perda de valor de capital aplicado na aquisição de direitos de propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros, com existência ou exercício de duração limitada.
É a redução gradual de uma dívida por meio de pagamentos periódicos combinados entre o Credor e o devedor, a exemplo de empréstimos bancários e hipotecas. Amortização de um empréstimo é a extinção gradativa de uma dívida por meio de pagamento parcelado. As parcelas de amortização são também conhecidas como principal da dívida.
Período de 1º de Janeiro a 31 de Dezembro.
Descrição técnica: É mesmo que Exercício Financeiro que, no Brasil, coincide com o ano civil, iniciando-se em 1º de janeiro e terminando em 31 de dezembro.
Recebimento antecipado de dinheiro com a finalidade de atender à necessidade econômica (insuficiência de caixa) de uma determinada entidade. Processo pelo qual o Estado pode contrair uma dívida por “antecipação da Receita prevista”, a qual será liquidada quando efetivada a entrada de recursos financeiros.
Descrição Técnica: De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Operação de Crédito por antecipação de Receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o Exercício Financeiro e cumprirá as seguintes exigências: realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício; deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano; não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir e estará proibida: enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada e no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.
É o princípio constitucional que proíbe a cobrança de Tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os criou ou aumentou.
O orçamento é elaborado anualmente, ou seja, o intervalo de tempo em que se estimareceitas e se fixa as despesas do Poder Público é de um ano, coincidindo com o exercício financeiro (redação do art. 34, da Lei 4.320/64).
Descrição Técnica: Conforme este princípio, o exercício financeiro é o período de tempo ao qual se referem a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA. Este princípio é mencionado no caput do art. 2o da Lei no 4.320, de 1964. Segundo o art. 34 dessa lei, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil (1o de janeiro a 31 de dezembro).
Princípio pelo qual um Tributo só pode ser cobrado se houver, para tanto, autorização no orçamento. Este princípio não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 que consagrou apenas o da anterioridade. Vide princípio da anterioridade.
É o cancelamento, total ou parcial, de um determinado montante em dinheiro que havia sido oficialmente reservado, por uma entidade, para pagamento de uma Despesa específica (obras, serviços, aquisição de bens, etc.). O ato de anulação de Empenho deve, em princípio, conter o mesmo nível de especificação orçamentária de Empenho da Despesa e indicar seus fundamentos.
ação de cobrar renda ou tributo. Valor das contribuições recolhidas aos cofres públicos ou à caixa de pessoa, grupo ou entidade que promova campanha de doações.
Descrição Técnica: É o ato pelo qual o Estado recebe os tributos e demais créditos a ele devidos. Tais receitas são arrecadadas pelos agentes da arrecadação, que os recebem dos contribuintes e entregam-nos ao Tesouro Público. Caracteriza-se como o Objeto da Receita Pública. O agente da arrecadação é responsável pelo recolhimento do tributo, podem ser divididos em dois grupos: agentes públicos (tesouraria, coletorias, delegacias, postos fiscais, etc.) e agentes privados (bancos autorizados).
Conjunto de ações desenvolvidas pelos seres humanos no sentido de criar condições materiais para sua sobrevivência, ou seja: é toda ação dos seres humanos destinada a produzir, distribuir ou consumir riquezas.
conjunto de ações do Estado para obtenção de receita e realização de gastos para atendimento das necessidades públicas.
Representa a parte positiva do patrimônio da empresa (Patrimônio Bruto) composta por bens e direitos. Para ser ativo, o bem ou direito precisa atender a três características: ser de propriedade da entidade, ter mensuração monetária e representar benefícios presentes e futuros para a entidade.
Ativo Circulante é representado pelo dinheiro da empresa (em caixa ou em bancos) e pelos seus bens, direitos (ex: duplicatas) e valores a serem recebidos no prazo máximo de um ano.
É um tipo de conta em que são registrados atos praticados pelo administrador, que não alteram o patrimônio de imediato, mas que no futuro poderão vir a afetá-lo, por exemplo, bens da empresa dados em garantia para recebimento de um empréstimo.
Na linguagem técnica da contabilidade, é uma conta cuja Função principal é o controle dos bens, direitos, obrigações e situações não compreendidas no patrimônio, mas que direta ou indiretamente possam vir a afetá-lo, inclusive as referentes a atos e fatos administrativos da execução orçamentária.
É o dinheiro disponível em caixa ou depositado na conta corrente da empresa.
É quando a empresa possui um saldo positivo após os valores do Ativo terem sido utilizados para pagar as dívidas contidas nos valores do Passivo, ou seja, a empresa após pagar todas as suas contas ainda possui dinheiro em caixa.
Conjunto de todos os valores e créditos que pertencem a uma entidade. Representa o Ativo no balanço patrimonial.
É tudo o que a empresa não tem intenção de vender no curto prazo, como prédios, móveis, máquinas e equipamentos.
Na definição técnica é a classificação contábil de contas do Balanço patrimonial, que compreende os bens, créditos e valores da Administração Pública cuja movimentação ou alienação dependa de autorização legislativa, tais como bens móveis e imóveis, bens de natureza industrial ou militar e créditos a longo prazo (ex.: dívida ativa) (art. 105, § 2º, Lei 4.320/64).
Integra os bens ou direitos que só poderão ser convertidos em recursos financeiros para a empresa após o término do ano seguinte ao da elaboração do balanço. Ex: animais que ainda estão em criação, bens que necessitam de um longo período de produção, etc.
Classificam-se no Ativo Realizável a Longo Prazo os itens não destinados a gerar recursos imediatos de caixa ou que não poderiam ser convertidos em numerário, em prazo igual ou inferior a um ano, tais como, contas a receber, investimentos em títulos de renda, aplicações financeiras, adiantamentos a empresas coligadas e/ou controladas, financiamentos a fornecedores, depósitos judiciais e cauções, depósitos compulsórios, impostos em litígio e créditos especiais contra terceiros.
Compreendem a soma de valores (bens e direitos) que não modificam a movimentação financeira de uma empresa. Na Contabilidade pública, o Ativo Não Financeiro compreende o conjunto de bens e direitos cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa para suas realizações, dividindo-se em: realizável a curto prazo, realizável a longo prazo e permanente.
é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nesta qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigaçõesaos administrados ou a si própria.
Descrição Técnica: é a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeito ao controle pelo Poder Público.
Ocorre quando novos recursos são incorporados ao capital de uma empresa.
Descrição Técnica: Ocorre quando a empresa emite ações novas e as lança no mercado, buscando captar recursos para viabilizar um plano de investimentos, amortização de dívidas ou por outros motivos. Esta emissão faz parte do chamado Mercado Primário de ações.
Também poderá haver Aumento de Capital em decorrência de uma incorporação, caso em que a incorporadora registrará contabilmente um Aumento de Capital ou ganho patrimonial nas contas de apuração do resultado.
São entidades criadas pelo governo, com autonomia própria, para desempenharem atividades públicas específicas. Ex. DETRAN, DER, ARSAL, etc.
Descrição Técnica: No âmbito do direito administrativo, trata-se de pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de atividades típicas da Administração Pública, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei.
É toda aquela em que a lei instituidora conferir privilégios específicos e aumentar sua autonomia comparativamente com as autarquias comuns, sem infringir os preceitos constitucionais pertinentes a essas entidades de personalidade pública. O que posiciona a autarquia de regime especial são as regalias que a lei criadora lhe confere para o pleno desempenho de suas finalidades específicas.
Ex: BACEN, OAB, ANATEL, ANEEL, ANA, ANS, etc.