Glossário / D

Deflação

Caracteriza-se pela baixa nos preços de alguns produtos no mercado de forma não generalizada, e não contínua. Pode ser gerada pela baixa procura de determinados produtos ou serviços, ou pela maior oferta, menor demanda e pelo volume de moeda em circulação. Deflação é quando os preços médios recuam, ou seja, a taxa torna-se negativa e as empresas reduzem preços como única alternativa de venda.


Demonstrações Financeiras Básicas

São relatórios produzidos para demonstrar a situação da empresa num determinado momento.


Despesa

São gastos incorridos para, direta ou indiretamente, gerar receitas. As despesas podem diminuir o Ativo e/ou aumentar o passivo exigível, mas sempre provocam diminuições na situação líquida.


Despesa Corrente

Classificação, segundo sua categoria econômica, de despesas realizadas pela Administração Pública destinadas a promover a execução e manutenção da Ação governamental. Desdobra-se em Despesas de Custeio e Transferências Correntes (Despesa). De acordo com a codificação constante em anexo à Lei 4.320/64, as despesas correntes devem ser classificadas iniciando-se com o dígito "3".

Ex.: 3.1.0.0 = Despesa de Custeio. Tais despesas não contribuem diretamente para aumentar a capacidade produtiva da economia.


Despesa Empenhada

Valor do Crédito Orçamentário ou Crédito Adicional que já se acha formalmente comprometido pela emissão do empenho. Corresponde a primeira fase da despesa, que é o ato da autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição.

É uma garantia que o Credor tem de, em cumprindo os termos do acordo firmado com a entidade pública, receber a importância que lhe foi reservada. Porém, mesmo diante de uma Despesa empenhada, se o Credor não cumprir com sua obrigação, não haverá qualquer obrigação de pagamento pelo Estado.


Despesa Extra-Orçamentária

São despesas que não pertencem ao setor público, apenas transitam por ele, como pagamento de cauções, pagamento de consignações, etc.
Não depende de autorização legislativa. São desembolsos, repasses dos recursos de terceiros, que tiveram origem em entradas de recursos extra-orçamentários; valores pagos relativos a Restos a Pagar, e ainda, os pagamentos relativos à liquidação de operações de crédito por antecipação da Receita realizada no exercício.

Lei Federal nº 4.320/64 e alterações posteriores, de acordo com o Manual de Procedimentos Contábeis da Coordenação de Normas Técnicas da Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro.


Despesa Liquidada

É a chamada de Despesa processada, aquela cujo Empenho foi entregue ao credor, que por sua vez forneceu o material, prestou o serviço ou ainda executou a obra, e a Despesa foi reconhecida.


Despesa Orçamentária 

É o gasto realizado pelo governo depois de aprovado pela Assembléia Legislativa. Chama-se orçamentária porque a Despesa está prevista no Orçamento do governo.

Despesas cuja realização depende de autorização legislativa. São fixadas no Orçamento e realizadas por créditos orçamentários. As despesas compreendem os recursos despendidos na gestão, a serem computados na apuração do resultado do exercício, e são desdobradas nas categorias “econômicas”, “correntes” ou “de capital”. Lei Federal nº 4.320/64 e alterações posteriores, de acordo com o Manual de Procedimentos Contábeis da Coordenação de Normas Técnicas da Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro.


Despesa Pública

Conjunto de dispêndios do Estado ou de outra pessoa de direito público, para o funcionamento dos serviços públicos.

Neste sentido a Despesa é parte do orçamento, ou seja, aquela em que se encontram classificadas todas as autorizações para gastos com as várias atribuições e funções governamentais, com vistas ao atendimento das necessidades públicas. Em outras palavras, as despesas públicas formam o complexo da distribuição e emprego das receitas para custeio de diferentes setores da administração.

Lei Federal nº 4.320/64 e alterações posteriores, de acordo com o Manual de Procedimentos Contábeis da Coordenação de Normas Técnicas da Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro.


Despesa com Pessoal e Encargos Sociais

Despesa com o pagamento pelo exercício de cargo/emprego ou Função no setor público, quer civil ou militar, Ativo ou inativo, bem como as obrigações de responsabilidade do empregador.

De acordo com o art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal a Despesa com pessoal em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os limites de: 50% da Receita Corrente Líquida federal, para a União; 50% da Receita Corrente Líquida estadual, para os Estados e 60% da Receita Corrente Líquida municipal, para os Municípios.


Despesa com Serviços de Terceiros

Gastos efetuados em contratação de serviços prestados por pessoa física ou jurídica, a exemplo de consultorias, cessão de mão-de-obra, etc.


Despesa de Capital

É a Despesa que resulta no acréscimo do patrimônio do órgão ou entidade que a realiza, aumentando, dessa forma, sua riqueza patrimonial. Essa Despesa contribui para formar um bem de capital, para adicionar valor a um bem já existente, para transferir a propriedade de bens já existentes, ou para transferir a propriedade de bens ou direitos (ativos reais) para terceiros.

Abrangem, entre outras ações, o planejamento e a execução de obras, a Compra de instalações, equipamentos, material permanente, títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer natureza, bem como as amortizações de dívida e concessões de empréstimos. O aumento patrimonial decorre da Despesa capital.


Despesa de Custeio

Despesa necessária à prestação de serviços e à manutenção da Ação da administração como, por exemplo, o pagamento de pessoal, a Compra de material de consumo e a contratação de serviços de terceiros.


Despesa de Exercícios Anteriores

São despesas de exercícios encerrados, para os quais o Orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, mas que não tenham sido processados na época própria. Representam, ainda, os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, que poderão ser pagos à conta de Dotação específica consignada no orçamento, discriminadas por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.


Despesa de Pessoal

É o gasto que o governo realiza para pagamento dos seus servidores. São as despesas com a folha de salários.


Dotação

É o limite de crédito consignado na lei de Orçamento ou crédito adicional, para atender determinada despesa.


Déficit

É um saldo negativo que resultou de mais gastos ou despesas do que ganhos ou receitas. Representa, em geral, um valor expresso em dinheiro, correspondente à diferença negativa entre as receitas e as despesas, ou seja, o que falta para que as receitas se igualem às despesas.


Déficit Financeiro

Ocorre quando o Poder Público gasta mais do que arrecada.

Resultado apurado ao final do Exercício Financeiro que aponta saldo negativo no confronto entre a soma de todas as receitas e de todas as despesas pagas, indicando que as receitas arrecadadas foram menores do que as despesas realizadas. Difere do Déficit orçamentário, pois significa que o Poder Público realizou mais pagamentos do que o efetivo ingresso de receitas.


Déficit Fiscal

Ocorre quando os gastos do governo excedem a Arrecadação com impostos. O governo é forçado a cobrir esse Déficit pegando dinheiro emprestado (aumentando sua dívida) ou imprimindo dinheiro.


Déficit Orçamentário

É quando o Poder Público autoriza, num determinado ano, um gasto maior do que a quantidade de dinheiro que possui disponível em seu caixa. Ocorre quando o resultado apurado ao final do exercício que aponta saldo negativo no confronto entre a soma de todas as receitas e de todas as despesas empenhadas, indicam que as receitas orçamentárias foram menores do que as despesas orçamentárias.

Difere do Déficit financeiro, pois não significa necessariamente que o Poder Público gastou, de fato, mais dinheiro do que dispunha, mas sim que autorizou, no ano, mais gastos do que os recursos que se encontravam disponíveis no exercício. Quando refere-se apenas ao confronto entre receitas correntes e despesas correntes, é chamado de Déficit ou superávit do Orçamento Corrente (art. 11, § 3º, Lei 4.320/64).


Dívida Interna

É a soma dos débitos assumidos pelo governo junto aos bancos, empresas ou pessoas residentes no país, sendo paga em moeda nacional. Na maioria das vezes, é fruto da emissão de títulos públicos vendidos no mercado financeiro.

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