Glossário / R

Receita

É a entrada definitiva de dinheiro nos cofres públicos.

É a entrada monetária que ocorre em uma Entidade (Contabilidade) ou patrimônio (Econômica), em geral sob a forma de dinheiro ou de créditos representativos de direitos. Nas empresas privadas a Receita corresponde normalmente ao produto de venda de bens ou serviços (chamado no Brasil de faturamento).


Receita Corrente

São recursos oriundos da competência de tributar conferida constitucionalmente a cada espera de poder e que regularmente ingressam nos cofres do Estado para financiar, a princípio, as despesas correntes, quais sejam, custeio da máquina pública, juros/encargos da dívida e transferências legais. Ultrapassada a Despesa Corrente (superávit corrente), é possível financiar as receitas de capital.

Receita que aumenta apenas o patrimônio não duradouro do Estado, isto é, que se esgota dentro do período anual. São os casos, por exemplo, das receitas dos impostos que, por se extinguirem no decurso da execução orçamentária, têm de ser elaboradas todos os anos. Compreende a Receita tributária; os impostos; as taxas; as contribuições de melhoria; a Receita patrimonial; a Receita agropecuária; a Receita industrial; a Receita de serviços; as transferências correntes; e outras receitas correntes.


Receita Orçamentária

É o conjunto de recursos que o Estado e outras pessoas de direito público arrecadam, de diversas fontes, com vistas a fazer frente às despesas decorrentes do cumprimento de suas funções. É toda arrecadação de rendas autorizadas pela Constituição Federal, leis e títulos creditórios ao tesouro estadual.


Receita Pública

É a entrada definitiva de dinheiro nos cofres públicos.

Descrição Técnica: É todo ingresso de caráter não devolutivo, auferido pelo Poder Público, em qualquer esfera governamental, para alocação e cobertura das despesas públicas. Dessa forma, todo Ingresso Orçamentário constitui uma Receita pública, pois tem como finalidade atender às despesas públicas. Lei Federal nº 4.320/64 e alterações posteriores.


Receita de Capital

Receitas que alteram o patrimônio duradouro do estado, como, por exemplo, aquelas provenientes da observância de um período ou do produto de um empréstimo contraído pelo estado a longo prazo. Compreendem, assim, a constituição de dívidas, a conversão em espécie de bens e direitos, reservas, bem como as transferências de capital. Fonte: Tesouro Nacional


Receita por Fonte

É a classificação utilizada no detalhamento da Receita e da Despesa pública. É utilizada nos demonstrativos da Despesa para informar com que espécies de recursos irão ser financiadas as despesas. A fonte é indicada, nos projetos orçamentários, por um código composto de três dígitos, que identifica a natureza dos recursos. Exs: fontes do Tesouro Estadual, outras fontes, recursos do Tesouro Estadual de exercícios anteriores, etc.


Repasse

Modalidade de descentralização de recursos financeiros que consiste na transferência total ou parcial de cota de crédito orçamentário de uma entidade financeira para outra a ela subordinada ou vinculada.


Restos a Pagar

Representam as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas. Entende-se por processadas e não processadas, respectivamente, as despesas liquidadas e as não liquidadas.

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