Contribuição monetária devida por pessoas físicas ou jurídicas ao Estado; tributo, ônus.
Descrição Técnica: tributo cuja obrigação tem por Fato Gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica em relação ao contribuinte. Basicamente, os fatos geradores de impostos são o patrimônio, a renda e o consumo: Patrimônio - tributado por impostos diretos como, por exemplo, o IPTU, o IPVA e o ITR; Renda - tributada por impostos diretos cuja base de cálculo é constituída pelos fluxos anuais de rendimentos; Consumo - a Compra e venda de mercadorias e serviços constitui o fato dominante, variando apenas o momento em que o Imposto é cobrado (do produtor - IPI, ou do consumidor - ICMS) e a base de cálculo de operação (se o valor adicionado ou o total de transação).
Imposto de caráter constante, durável ou contínuo, permitindo uma relação direta e imediata entre o fisco e o contribuinte. Nesse caso, os contribuintes são os mesmos indivíduos que arcam com o ônus da respectiva contribuição.Ex :IR.
Imposto exigido do contribuinte, por meio de taxações impessoais, no momento em que este pratica certos atos de atividade ou de consumo. Nesse caso, os contribuintes, quase sempre, podem transferir o ônus da contribuição, total ou parcialmente, para terceiro.Ex: ICMS.
Despesas destinadas à aquisição ou construção de bens permanentes. Despesas de capital destinadas ao planejamento e à execução de obras públicas, à realização de programas especiais de trabalho e à aquisição de instalações, equipamento e material permanente.
Benefício concedido através de lei, que dispensa o contribuinte de pagar um imposto ou taxa.
Descrição técnica: Favor fiscal concedido por lei, que consiste em dispensar o contribuinte do pagamento de um tributo devido. Na isenção, a obrigação de pagar o tributo existe, mas foi dispensada. Na imunidade, essa obrigação inexiste.
Documentos necessários para execução do orçamento.
São utilizados no processo de execução do orçamento. Os instrumentos são: discriminação detalhada da receita, programação orçamentária da despesa (PODE), nota de dotação (ND), nota de crédito (NC), nota de empenho (NE), nota de lançamento (NL), programação de desembolso (PD), ordem bancária (OB), guia de recebimento (GR).
Órgão da Administração Pública ou entidade privada que participa de um convênio ou de um contrato de repasse para concordar ou assumir obrigações.
Órgão da administração pública direta e indireta de qualquer esfera do governo, ou entidade privada que participa do convênio para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio.
grupo de natureza da despesa que abrange os gastos com: aquisição de imóveis em utilização, aquisição de bens para revenda, aquisição de títulos de crédito de títulos representativos de capital já integralizado, constituição ou aumento de capital de empresas concessão de empréstimos, entre outros.
São dotações destinadas à Compra de imóveis já em utilização e aquisição de títulos de empresas já constituídas, quando não importar aumento de capital.