Aquilo que o governo pretende adquirir ou realizar. Ex: O produto do convênio ou contrato de repasse, observados o programa de trabalho e as suas finalidades.
Aquilo que o governo pretende realizar por intermédio de convênio. Aquilo pactuado entre o Governo Estadual concedente e o convenente beneficiado no município.
São recursos decorrentes de compromissos assumidos com credores situados no País (operações internas) ou no exterior (operações externas), envolvendo toda e qualquer obrigação decorrente de financiamentos ou empréstimos, inclusive arrendamento mercantil, a concessão de qualquer garantia, a emissão de debêntures ou a assunção de obrigações, com as características definidas nos incisos I e II, por entidades controladas pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios que não exerçam atividade produtiva ou não possuam fonte própria de receitas, com o objetivo de financiar seus empreendimentos (art. 1º, Res. 78/98).
Levantamento de empréstimo pelas entidades da Administração Pública com o objetivo de financiar seus projetos e/ou atividades, podendo ser interno ou externo. Nos termos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, é o compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros. A assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação equiparam-se à operação de crédito.
Instrumento legal que fixa os recursos públicos a serem aplicados, a cada ano, nas ações de governo. Nenhuma despesa pública pode ser executada fora dele, mas nem tudo que ele prevê é executado pelo governo estadual.
A lei que fixa o orçamento é aprovada pela Assembleia Legislativa, com caráter autorizativo - não sendo, portanto, imposição legal. Sempre que houver a necessidade de realização de despesas acima do limite previsto na lei, o Poder Executivo submete à Assembleia Legislativa projeto de lei de crédito adicional.
abrange os três poderes (executivo, legislativo e judiciário), seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Parte do Orçamento que se refere ao investimento das Empresas Públicas. Integra a Lei Orçamentária Anual e refere-se ao orçamento de investimento das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Parte do Orçamento destinado ao pagamento de inativos e pensionistas. Integra a Lei Orçamentária Anual e abrange todas as entidades, fundos e fundações de administração direta e indireta, instituídos e mantidos pelo Poder público, vinculados à Seguridade Social.
Denominação dada às unidades responsáveis pelo desempenho das funções de governo.
No âmbito estadual são: Governo do Estado de Alagoas; Secretarias Estaduais; autarquias estaduais (DETRAN-AL); fundações públicas (UNCISAL; FAPEAL); e demais órgãos e entidades que compõem a administração pública estadual em Alagoas.