Glossário / C

CNPJ

Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ é um número único que identifica uma pessoa jurídica junto à Receita Federal brasileira (órgão do Ministério da Fazenda), necessário para que a pessoa jurídica tenha capacidade de fazer contratos e processar ou ser processada. O CNPJ veio substituir o CGC, Cadastro Geral de Contribuintes. Por vezes, o CNPJ também é grafado como CNPJ-MF.

Descrição Técnica: O Cadastro funciona como uma identidade e nele estão informados a data de abertura, o nome da empresa, o título ou nome de fantasia, se houver, o código e descrição da Atividade Econômica principal e outras informações.Um número típico de CNPJ tem 14 algarismos: os oito primeiros números formam a “raiz” (que identifica a empresa), os quatro seguintes formam o “sufixo” (que identifica uma unidade de atuação de empresa, ou seja, um endereço de atividade da pessoa jurídica) e os dois últimos formam o “dígito verificador” (resultado de uma equação com os doze números anteriores).


CPF

Cadastro de Pessoas Físicas ou CPF é o cadastro da Receita Federal brasileira no qual devem estar todos os contribuintes (pessoas físicas brasileiras ou estrangeiras com negócios no Brasil). O CPF armazena informações fornecidas pelo próprio Contribuinte e por outros sistemas da Receita Federal.

Descrição Técnica: O cartão de CPF é o documento que identifica o contribuinte, pessoa física, perante a Secretaria da Receita Federal (SRF). Segundo a lei, cada pessoa pode se inscrever no cadastro somente uma única vez e, portanto, só pode possuir um único número de inscrição. O número é definitivo e não se altera mesmo em caso de perda do cartão.

Ao ser emitido, um CPF gera um número de onze algarismos, sendo os dois últimos dígitos verificadores para evitar erros de digitação. Criado em 1965, a partir de dados de declarações de Imposto de Renda, o CPF possui hoje mais de 157 milhões de pessoas cadastradas. Suas características, e a própria legislação, fazem com que o CPF seja exigido em diversas operações realizadas cotidianamente. Decreto nº 5.949 de 31de outubro de 2006.


Capital de Terceiros

Representam recursos originários de terceiros utilizados para a aquisição de ativos de propriedade da entidade. Corresponde ao passivo exigível. Termo utilizado para definir a parcela do capital total investida na empresa que não pertence aos acionistas. No Balanço patrimonial de uma empresa, corresponde à soma do passivo circulante (dívidas de curto prazo) com o passivo exigível a longo prazo (dívidas de longo prazo).


Carência

Falta ou privação de algo.

Descrição Técnica: Prazo previsto contratualmente, durante o qual não há exigência de pagamento da parcela do principal, ou seja, amortização. Normalmente, durante a Carência o mutuário paga a parcela de juros. Neste período de tempo, o investidor está impedido ou sofrerá alguma penalização, se resgatar os seus investimentos em um fundo de investimento.


Categoria Econômica

Detalhamento da Receita e da Despesa com a finalidade de analisar os efeitos econômicos gerados pelas ações do Estado.

Descrição Técnica: Classificação que abrange tanto a Despesa quanto a receita, possibilitando analisar o impacto das ações governamentais em toda a economia. Ela pode propiciar uma indicação de contribuições do Governo na formação bruta do país.


Cargo Público

É o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor público.


Caução

Garantia dada ao cumprimento de uma obrigação.

Descrição Técnica: Consiste em valor depositado como garantia para o cumprimento de obrigação ou indenização de possível dano. Pode ser real ou fidejussória. Real, quando dada em garantia coisa móvel ou imóvel, e fidejussória, quando a garantia dada é pessoal. Note-se que, quando a lei não especificar a espécie da caução, poderá ser prestada mediante depósito em dinheiro, papéis de crédito, títulos da União ou dos Estados, pedras e metais preciosos, hipoteca, penhor e fiança.  


Classificação Econômica da Despesa

Agrupamento das despesas realizadas pelo Estado de acordo com sua categoria.Agrupamento da Despesa por categorias. Esse agrupamento é utilizado para facilitar e padronizar as informações que se deseja obter.

Pela classificação é possível visualizar o Orçamento por Poder, por Função de governo, por subfunção, por programa e por categoria econômica. Possibilita a informação macroeconômica sobre o efeito do gasto do setor público na economia, através das primeiras três divisões, e o controle gerencial do gasto, através do elemento de despesa.


Classificação Orçamentária

Classificação Orçamentária tem como finalidade organizar as ações governamentais de forma detalhada, gerando as informações necessárias para a administração atingir seus objetivos.

Organização do Orçamento segundo critérios que possibilitam a compreensão geral das funções deste instrumento, propiciando informações para a administração, a gerência e a tomada de decisões. No modelo orçamentário brasileiro são observadas as seguintes classificações da despesa: classificação institucional, classificação funcional, programática e de natureza da despesa; e da receita: classificação por categorias econômicas e por grupo de fontes.


Classificação das Receitas Públicas

Agrupamento de contas de receitas públicas previstas na Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1964, da forma que melhor as expressem.

De acordo com o art. 11 da citada lei, “A Receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receita Corrente e Receita de capital”. A classificação também obedece a outro critério, que é por grupo de fontes.


Classificação por Fontes de Recursos

Classificação que detalha a Receita e a Despesa Pública utilizada no detalhamento da Receita e da Despesa pública. Classifica a origem dos recursos financeiros que cada instituição terá para implementar seus programas de trabalho.


Compra

Toda aquisição remunerada de bens e/ou serviços para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.


Concedente

Aquele que dá, aceita ou permite algo a alguém.

Descrição Técnica: órgão ou entidade da administração pública (federal, estadual, distrital ou municipal), direta ou indireta, responsável pela transferência dos recursos financeiros e pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto de um determinado convênio.


Concessão de Serviço Público

É uma espécie de contrato administrativo através da qual transfere-se a execução de serviço público para particulares, por prazo certo e determinado. Os prazos das concessões são maiores que os dos contratos administrativos em geral. Ex: 40; 50 e 60 anos.

Descrição Técnica: consiste na delegação da prestação de serviço público feita pela Administração Pública, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.


Concorrência

É a modalidade de licitação normalmente utilizada para contratação de obras de engenharia, serviços e compras de grande vulto efetuadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública.

Descrição Técnica: Modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase de habilitação, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital da licitação para a execução de seu objeto. É cabível na aquisição de serviços de obras de engenharia, na compra ou na alienação de bens imóveis, qualquer que seja o valor de seu objeto, ressalvados os casos de aquisições derivadas de procedimentos judiciais.


Concurso

Modalidade de licitação, utilizada pelos órgãos e entidades da Administração Pública para selecionar trabalho técnico, científico ou artístico, mediante instituição de prêmios ou remunerações aos vencedores, conforme critérios estabelecidos em edital publicado na imprensa oficial.


Consolidação da Dívida

Considera-se "consolidação de uma dívida" a transformação de um crédito, sem condições de resgate num crédito resgatável, por meio da emissão de título que possibilita a sua cobrança. A Consolidação da Dívida ativa, portanto, é a sua quantificação exata, que gera certeza acerca da sua origem, tributária ou não, do valor do principal, dos juros, da correção monetária, do fato gerador, etc.


Consórcio Público

Consiste na união entre dois ou mais entes da federação (Municípios, Estados e União), sem fins lucrativos, com a finalidade de prestar serviços e desenvolver ações conjuntas que visem o interesse coletivo e benefícios públicos.

Constitui-se numa associação pública, com personalidade jurídica de direito público e de natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos.


Constituição Federal

Conjunto das leis fundamentais que regem a vida de uma nação, geralmente elaboradas e votadas pelo Congresso Nacional, e que regulam as relações entre governantes e governados, traçando limites entre os poderes e declarando os deveres, os direitos e as garantias individuais; é a lei máxima, a qual todas as outras leis devem ajustar-se. Sinônimos: carta constitucional, carta magna, lei básica, lei maior.


Conta Única do Tesouro Estadual

É uma conta mantida pelo Tesouro Estadual em agentes financeiros credenciados. Tem por finalidade centralizar todas as disponibilidades de caixa do Estado que se achem à disposição das unidades gestoras.


Contabilidade

É a ciência que estuda e controla o patrimônio, objetivando representá-lo graficamente, evidenciar suas variações, estabelecer normas para sua interpretação, análise e auditagem e servir como instrumento básico para a tomada de decisões de todos os setores direta ou indiretamente envolvidos com a empresa.


Contabilidade Estadual

É o estudo e o controle de todo o patrimônio do Estado de forma detalhada. Processo de registro contábil aplicado aos fatos econômicos de um estado.


Contas Públicas

É o resultado total das despesas e receitas realizadas por todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). Entram nesta conta o Produto Interno Bruto (PIB), a renda nacional, o consumo, os gastos do governo, os impostos recebidos pelo Tesouro, as transações com o exterior e o capital consolidado.

Os valores são apresentados em termos correntes e também corrigidos pela inflação acumulada no período do cálculo. O resultado da gestão orçamentária, financeira e patrimonial deve ser sintetizado em relatórios das mais diversas naturezas. Deve ser disponibilizado aos órgãos fiscalizadores e ao público com vistas à avaliação do desempenho dos gestores públicos.

Quando o governo tem Receita maior do que a Despesa diz-se que há superávit. Por outro lado, quando as despesas são mais elevadas do que as receitas há Déficit público.


Contingenciamento

É o procedimento empregado pela administração pública para assegurar o equilíbrio orçamentário, ou seja, assegurar o equilíbrio entre a execução das despesas e a disponibilidade efetiva de recursos.

Consiste no retardamento ou ainda, na inexecução de parte da programação de Despesa prevista na Lei Orçamentária.

Em geral no início do exercício, frequentemente em fevereiro, o Governo Estadual emite um Decreto limitando os valores autorizados na Lei Orçamentária, relativos às despesas discricionárias ou não legalmente obrigatórias (investimentos e custeio em geral). O Decreto de Contingenciamento apresenta como anexos limites orçamentários para a movimentação e o Empenho de despesas, bem como limites financeiros que impedem pagamento de despesas empenhadas e inscritas em restos a pagar, inclusive de anos anteriores.


Contragarantia

Bem ou direito do devedor, que pode ser assumido pelo garantidor, quando da ocorrência de inadimplência.

Descrição técnica: No caso da Lei de Responsabilidade Fiscal, poderá consistir na vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas e provenientes de transferências constitucionais, com outorga de poderes ao garantidor para retê-las e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida vencida. Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000.


Contrapartida

Recursos de natureza financeira ou não, que uma entidade se compromete a aplicar na realização de um projeto.

Descrição Técnica: Recursos que o devedor se compromete, contratualmente, a aplicar em um determinado projeto. A cobertura de contrapartida pode efetivar-se por meio de outro empréstimo, receita própria ou dotação orçamentária.


Contrato 

Acordo ou ajuste em que as partes tenham interesses diversos, normalmente opostos, transferindo entre si algum direito ou sujeitando-se a alguma obrigação.


Contrato Administrativo

Vínculo jurídico formado pela manifestação de vontade consensual, onde pelo menos uma das partes integrantes seja a Administração Pública, tendo por objeto uma prestação consistente em dar, fazer ou não fazer.


Contrato de Repasse

Todo e qualquer instrumento administrativo por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, atuando como mandatário de um ente político (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).


Contribuição

Transferência de recursos para entidades de direito público ou privado, concedida em virtude de lei autorizativa específica, sem exigência de contraprestação direta em bens ou serviços.


Contribuinte

Pessoa que deve tributo ou outra prestação ao Tesouro Nacional ou que paga receita pública. É, no sentido estrito, aquele que está obrigado a contribuir, dada sua vinculação direta e pessoal com a situação de que resulte o fato gerador do tributo.


Contribuição

É a transferência de recursos para entidades de direito público ou privado, concedida em virtude de lei autorizativa específica, sem exigência de contraprestação direta em bens ou serviços.


Contribuição de Melhoria

É a cobrança de um determinado valor aos indivíduos que foram beneficiados por uma obra realizada pelo Poder Público.
Tributo instituído para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, pago pelo Contribuinte que obtiver uma vantagem econômica particular. Tem como limite total a Despesa realizada e como limite individual, para o contribuinte, o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.


Controle Externo

É a fiscalização exercida por um dos Poderes (Executivo, Legislativo ou Judiciário) sobre os Atos Administrativos praticados pelo outro Poder. Por exemplo: o Executivo controla o Legislativo através do seu veto aos projetos de lei vindos deste Poder e o Tribunal de Contas do Estado (TCE) auxilia o Legislativo no controle do Executivo. 

O controle compreende a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União, dos Estados dos Municípios, do Distrito Federal e das entidades da Administração Direta e administração indireta. No caso do Estado de Alagoas, é exercido pela Assembleia Legislativa com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.


Controle Financeiro

Auxilia na organização das finanças, controlando detalhadamente todos débitos e créditos realizados por uma determinada entidade.


Controle Interno

É a fiscalização realizada pela entidade ou órgão dentro de um mesmo Poder. 

Atividade permanente de competência de cada esfera do Poder Executivo, Judiciário e Legislativo, que visa promover a fiscalização da Execução Orçamentária no seu próprio âmbito, levando em conta os princípios gerais de controle da Execução Orçamentária (art. 76, Lei 4.320/64).

Segundo a Constituição Federal (art. 74, CF), os três Poderes mencionados devem manter, de forma integrada, um sistema de Controle Interno para comprovar a legalidade e avaliar o cumprimento de metas do plano plurianual, dos orçamentos, dos programas de governo, a eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial e da aplicação de recursos públicos por entidades privadas, bem como controlar as operações de crédito.


Controle Orçamentário

Compreende o controle da legalidade dos atos de que resultem Arrecadação da Receita ou a realização da Despesa e o nascimento ou extinção de direitos e obrigações; da fidelidade funcional dos agentes da administração responsáveis por bens e valores públicos; e do cumprimento do Programa de Trabalho expresso em termos de realização de obras e prestação de serviços.


Controle Social

É a participação da sociedade na gestão pública, por meio do Orçamento participativo, audiências públicas, conselhos municipais, transparência pública, atuação da sociedade organizada e qualquer outro meio que garanta controle da sociedade sobre a atuação da gestão pública.


Controle da Execução Orçamentária

Trata-se do controle de legalidade dos atos de que resultem Arrecadação da Receita ou a realização da Despesa e o nascimento ou extinção de direitos e obrigações. Envolve, também, a fiscalização da fidelidade funcional dos agentes da administração responsáveis por bens e valores públicos e do cumprimento do Programa de Trabalho de realização de obras e prestação de serviços.

É uma atividade permanente da Administração Pública, através de órgãos próprios (como o de Contabilidade, Inspeção Financeira, Orçamento, Auditoria e Tribunal de Contas), que visa promover a fiscalização prévia, simultânea e subseqüente de toda extensão e conteúdo do processo de Arrecadação de receitas e realização de despesas, assim como da criação ou da extinção de direitos e obrigações, do ponto de vista da legalidade dos atos, da fidelidade dos agentes da administração responsáveis por bens e valores públicos e do cumprimento do Programa de Trabalho em termos monetários e de realizações (art. 75, I, II e III, Lei 4.320/64).

Compete ao Poder Executivo exercer o Controle Interno e ao Legislativo, o Controle Externo (art. 70, CF).


Convênio

É um acordo firmado por entidades públicas de qualquer espécie ou entre elas e entidades privadas para a realização de objetivos de interesse comum dos conveniados, podendo ter por objeto qualquer coisa, tal como obra, serviço, atividade, uso de um bem etc. Sua celebração depende de prévia aprovação de plano de trabalho pelo interessado, contendo identificação do objeto, metas, etapas de execução, plano de aplicação dos recursos, cronograma de desembolso, previsão de início e fim e comprovação de recursos próprios no caso da complementação de execução de obras (art. 116, Lei 8.666/93).


Convenente

Órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, de qualquer esfera de governo, consórcio público ou entidade privada sem fins lucrativos, com a qual a administração pública pactua a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco; também entendido como contratado no âmbito do Contrato de Repasse


Convite

É a modalidade de Licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa.


Correção Monetária

É um mecanismo Financeiro criado em 1964. Consiste na aplicação de um índice oficial para reajustamento periódico do valor nominal de títulos da Dívida Pública (Obrigações do Tesouro Nacional) e privados (letras de câmbio, depósitos a prazo fixo e depósitos de poupança), ativos financeiros institucionais (FGTS, PIS, Pasep), créditos fiscais e ativos patrimoniais das empresas.

Os índices de Correção Monetária são calculados de acordo com a taxa oficial de inflação, tendo por objetivo compensar a desvalorização da moeda.


Cotação de Preços

Quando uma pessoa ou empresa busca no mercado várias opções de compra de um produto ou serviço, verificando então qual o melhor lugar para se comprar, quais as vantagens e desvantagem, visando sempre diminuir o custo do produto.


Credor

É toda pessoa titular de um crédito, ou, que tem a receber de outrem uma certa importância em dinheiro. Protegido pela lei, o Credor possui a faculdade de exigir do devedor o cumprimento da obrigação ou o pagamento do crédito, no momento em que este se torne exigível.


Crédito Adicional

Instrumento de ajuste orçamentário para corrigir distorções durante a execução do orçamento. Autorização de Despesa não computada ou insuficientemente dotada na lei orçamentária anual. Classifica-se em suplementar, especial e extraordinário.


Créditos Especiais

São os destinados a despesas para as quais não haja Dotação orçamentária específica, devendo ser autorizados por lei e abertos por decreto Executivo. Créditos Extraordinários - são os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, subversão interna ou calamidade pública, devendo ser abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.


Créditos Suplementares

São os destinados a reforço de Dotação orçamentária, devendo ser autorizados por lei e abertos por decreto Executivo, sua abertura depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a Despesa e será precedida de exposição justificada. Ver definições de Orçamento e Lei Orçamentária Anual.


Crédito Orçamentário

É a autorização constante da lei de Orçamento para a execução de programa, projeto ou atividade ou para o desembolso da quantia comprometida a objeto de despesa, vinculado a uma Categoria Econômica e, pois, a um programa. Esses créditos vigoram até o fim do Exercício Financeiro em que foram constituídos.


Crédito Suplementar

Modalidade de Crédito Adicional destinado ao reforço de Dotação já existente no orçamento. Deve ser autorizado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo. Tal autorização pode constar da própria lei orçamentária.

TENHA ACESSO ÀS INFORMAÇÕES ATRAVÉS DE DADOS ABERTOS
2007-2024. Conteúdo e dados do Portal da Transparência licenciados sob Licença Creative Commons Licença Creative Commons BY-SA Open Data