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ESTADO DE ALAGOAS

SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL

Gerencia do Comando de Operações Penitenciárias
BR 104, KM 01, S/N, - Bairro Cidade Universitária, Maceió/AL, CEP 57072-250
Telefone: (82) 3315-1061 - www.seris.al.gov.br 

Memorando nº E:40/2020/Gerencia do Comando de Operações Penitenciárias

Ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Ressocialização e Inclusão Social

Assunto: Aquisição de Espargidores Não Letais​.

  

Senhor Secretário,

 

  1. No exercício de suas atividades ordinárias os Policiais Penais de Alagoas frequentemente se deparam com situações de internos com postura agressiva e muitas vezes com estado psicológico alterado. Tal situação corriqueiramente coloca em risco a integridade física do policial, que necessita de meios eficazes para contenção destas ações agressivas, de modo a preservar os reeducandos inocentes que estejam no momento da ocorrência, assim como assegurar que o próprio autor da agressão não terá danos à sua saúde.
  2. A Lei Federal nº 13.060 de 22/12/2014 em seu Art. 5º estabelece o dever do poder público “de fornecer a todo agente de segurança pública instrumentos de menor potencial ofensivo para o uso racional da força”, razão pela qual se justifica a aquisição de SPRAYS NÃO LETAIS DE PORTE INDIVIDUAL de modo a equipar em carga pessoal todos os Policiais Penais envolvidos direta e indiretamente nas atividades da SERIS-AL.
  3. Considerando que, eventualmente, em alguns tipos de ocorrências também é necessário o controle e a dispersão de tumultos, gera-se a demanda para que a SERIS-AL esteja equipada também com sprays de grande porte. Estes equipamentos de grande porte devem possuir as mesmas características daquele de uso individual para neutralizar linhas de frente das turbas. Bem como, em alguns casos, deve incluir também a propagação aérea do agente químico, uma vez que, em alguns eventos específicos, esta condição é absolutamente necessária para se obter o efeito desejado de afastar ou retirar as pessoas do local.
  4. Dentre as soluções tecnológicas disponíveis no mercado, uma das soluções mais eficazes para equipar os agentes penitenciários da SERIS-AL são os SPRAYS INCAPACITANTES. Para definição do equipamento mais adequado este comando realizou uma aprofundada pesquisa de mercado e estabeleceu parâmetros mínimos quanto às características técnicas do produto, de modo a atender os requisitos operacionais e humanitários alinhados com os valores inalienáveis desta secretaria.

 

  1. O primeiro valor é justamente a integridade física do Policial Penal da SERIS-AL, e para garanti-la é fundamental é o alcance operacional do jato produzido pelo equipamento, de modo que o operador possa incapacitar o indivíduo alvo a uma distância de segurança.
  1. Outro valor a ser atendido é a preservação dos reeducandos inocentes que estejam presentes no momento da ocorrência, deste modo o equipamento deve ser capaz de oferecer uma ação pontual sobre um alvo específico, especialmente em recintos confinados, que é o caso do ambiente prisional. Esta característica ainda funciona como estímulo ao bom comportamento, pois apenas o interno que estiver violento experimentará os sintomas causados pelo equipamento visando a sua contenção temporária.
  1. A fim de garantir a minimização dos riscos e inconvenientes, é essencial que o agente químico incapacitante seja capaz de produzir um imediato e involuntário fechamento dos olhos do agressor, para que haja uma rápida submissão deste, reduzindo significativamente a possibilidade de lesões aos agentes penitenciários da SERIS-AL, aos reeducandos inocentes e aos próprios autores das ações violentas.
  1. Outro valor institucional é a segurança jurídica para ente público. Assim, o equipamento a ser adquirido deve possuir laudos laboratoriais comprovando a NÃO CORROSÃO OCULAR, a NÃO CORROSÃO CUTÂNEA e a NÃO TOXIDADE ORAL, devidamente referendados pela ANVISA.
  1. Ainda na seara humanitária, outro valor a ser considerado é o atendimento aos princípios da reversibilidade e de não causar sofrimento além do necessário para conter a ação agressiva.

 

  1. Considerando o exposto nos pontos acima, localizou-se a Ata de Registro de Preços nº 19A/2019 relativa ao Pregão Eletrônico nº288/2019, cujo objeto é a aquisição futura e eventual de INSTRUMENTOS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO/MENOS LETAIS, com o escopo de atender as necessidades da Polícia Militar de Minas Gerais e participantes 3073215, sendo a sua utilização autorizada tanto pelo fornecedor, RJC Defesa e Aerosespacial LTDA 3073398, quanto pelo gestor da ARP, Polícia Militar de Minas Gerais 3076780.
  2. A Ata de Registro de Preços nº 19A/2019 tem validade até 05.02.2021, conforme Cláusula Terceira 3073215
  3. Diante do exposto e da devida necessidade da aquisição do objeto em tela, solicitamos aprovação do prosseguimento do presente processo, visando a adesão à Ata de Registro de Preços nº 19A/2019 - PMMG, com o intuito de aquisição de 300 Espargidores de Spray de Agente Pimenta (OC) de uso individual (lote 01) e 200 Espargidores manuais de Agente Pimenta (OC) de uso coletivo (lote 02), caso seja verificada a vantajosidade para a administração pública .

  

  

Atenciosamente,


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Documento assinado eletronicamente por Alucham Araujo Fonseca de Sena, Capitão em 01/04/2020, às 09:17, conforme horário oficial de Brasília.


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Processo nº E:34000.0000004819/2020

Revisão 00 SEI ALAGOAS

SEI nº do Documento 3072893