ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
Superintendência de Turismo
Avenida da Paz, 1108, - Bairro Jaraguá, Maceió/AL, CEP 57022-050
Telefone: (82) 3315-1713 - http://www.sedetur.al.gov.br/
TERMO DE REFERÊNCIA – BENS |
Processo Administrativo n° E:02900.0000001210/2020
1. OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo de Referência a aquisição de poltronas e cadeiras para Centro de Convenções no Estado de Alagoas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
1.2. Aquisição de equipamentos, conforme condições, quantidades e exigências a seguir estabelecidas:
Item |
CATMAT/ CATSER |
Descrição |
Unidade de Medida |
Quantidade |
01 |
CATMAT/293118 |
Poltrona auditório, estrutura: metal, quantidade assentos: 1 un, tipo assentos: rebatível com articulação sincronizada de assento, revestimento: tecido com proteção impermeabilizante, material assento: espuma poliuretano injetado, pintura: eletrostática |
Un |
142 |
02 |
CATMAT/347456 |
Cadeira com braço, tipo assento , encosto: giratória, material assento , encosto: fibra vidro poliéster, espuma poliuretano injetada, quantidade de pés: 05 un, tratamento superficial: pintura eletrostática em e póxi-pó, tratamento anti, cor: preta, material revestimento assento e encosto: curvim preto sem costura, dimensões assento: 420 x 460 mm, características adicionais: braços curvim ergonômico, alma de aço,assento, encos |
Un |
402 |
03 |
CATMAT/ 458392 |
Poltrona, material estrutura: madeira, material assento e encosto: espuma, acabamento superficial estrutura: pintura eletrostática em epóxi-pó, material revestimento assento e encosto: tecido, tipo: fixa, tipo espaldar: alto, características adicionais: com braços, largura: 80 cm, profundidade: 70 cm, altura: 95 cm, cor estrutura: preta |
Un |
169 |
04 |
CATMAT/ 293118 |
Poltrona auditório, estrutura: metal, quantidade assentos: 1 un, tipo assentos: rebatível com articulação sincronizada de assento, revestimento: tecido com proteção impermeabilizante, material assento: espuma poliuretano injetado, pintura: eletrostática , base de apoio do braço injetada em poliuretano integral. Prancheta. |
Un |
152 |
1.3. A contratação tem prazo de vigência até 31 de dezembro de 2020, contado da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
1.4. Especificações detalhadas dos bens a serem adquiridos:
1.4.1. 142 (cento e quarenta e duas) poltronas para auditório com assento rebatível. Encosto: confeccionado em compensado de madeiras compensada com aproximadamente 14 mm de espessura. Com sistema manual que permite rebatimento do assento quando o mesmo estiver em posição livre, Na parte traseira do encosto carenagem em material plástico texturizado preto. Assento: confeccionado em compensado de madeiras compensada com aproximadamente 14 mm de espessura. Com sistema manual que permite rebatimento do assento quando o mesmo estiver em posição livre, Na parte traseira do encosto carenagem em material plástico texturizado preto. Espessura densidade 50/60 kg/m3. Na parte inferior abaixo do assento carenagem em material plástico preto. Estrutura: Estrutura formada por base inferior em chapa de aço medindo 340x1,9mm de espessura, com furação para fixação no piso soldado a coluna vertical em chapa de aço formato de cunha com medidas aproximadas de 420/2001x40x1,5mm com chapa de fechamento em aço. Apoia braço com alma interna em aço e recoberto com poliuretano integral skim texturizado. Revestimento: nas opções: tecido 100% poliéster e ou material sintético. Mecanismo: de rebatimento do assento através de mola com sistema auto rebatível. Apoio de braço: Estrutura fabricada em barra metálica, corpo de resina poliuretano (PU) cor preta, com mecanismo anti-pânico, Base de apoio do braço injetada em poliuretano integral;
1.4.2. 152 (cento e cinquenta e duas) poltronas para auditório com assento rebatível. Encosto: confeccionado em compensado de madeiras compensada com aproximadamente 14 mm de espessura. Com sistema manual que permite rebatimento do assento quando o mesmo estiver em posição livre, Na parte traseira do encosto carenagem em material plástico texturizado preto. Assento: confeccionado em compensado de madeiras compensada com aproximadamente 14 mm de espessura. Com sistema manual que permite rebatimento do assento quando o mesmo estiver em posição livre, Na parte traseira do encosto carenagem em material plástico texturizado preto. Espessura densidade 50/60 kg/m3. Na parte inferior abaixo do assento carenagem em material plástico preto. Estrutura: Estrutura formada por base inferior em chapa de aço medindo 340x1,9mm de espessura, com furação para fixação no piso soldado a coluna vertical em chapa de aço formato de cunha com medidas aproximadas de 420/2001x40x1,5mm com chapa de fechamento em aço. Apoia braço com alma interna em aço e recoberto com poliuretano texturizado. Revestimento: nas opções: tecido 100% poliéster e ou material sintético. Mecanismo: de rebatimento do assento através de mola com sistema auto rebatível. Apoio de braço: Estrutura fabricada em barra metálica, corpo de resina poliuretano (PU) cor preta, com mecanismo anti-pânico, Base de apoio do braço injetada em poliuretano integral. Prancheta: Escamoteável com sistema anti-pânico, injetada em PVC texturizado;
1.4.3. 402 (quatrocentas e duas) cadeiras giratórias com espaldar médio com apoia cabeça e braço regulável. Base: Com estrutura de cinco patas, com aprox. 700mm de diâmetro, em resina, nylon com fibra de vidro e rodízios. Encosto: do chassi em material plástico ou similar na cor preta, superfície estofada em espuma de 40mm de espessura densidade D26 kg/m3. Assento: Estrutura do assento Chassi confeccionado em compensado com 14mm de espessura, superfície estofada em espuma injetada de 50mm de espessura densidade 50/60kg/m3. Apoia cabeça: Estrutura composta de haste flexível vertical e apoio em material injetado em polipropileno. Revestimento: Nas opções: tecido 100% poliéster e ou material sintético. Braços: Estrutura fabricada em corpo de engenharia termoplástica de alta resistência mecânica em forma de “T” na cor preta, Mecanismo: com corpo injetado em liga de alumínio, pintado pelo sistema epóxi pó preto. Mecânica com movimento sincronizado de assento e encosto e com movimento relax, com seguintes comandos: Regulagem de altura. Bloqueio de movimento em várias posições. Movimento sincronizado entre o encosto e assento. Ajuste de tensão através de manivela lateral Suporte de encosto em suporte de alumínio. A ligação do assento ao encosto e feita através de parafusos. Acionamento horizontal do assento com sistema deslizantes com curso de 50mm. Apoia Cabeça: Estrutura composta de haste flexível vertical e apoio em material injetado em polipropileno e externamente estofado com regulagem de altura e movimentos laterais, verticais e horizontais;
1.4.4. 169 (cento e sessenta e nove) poltronas fixas interlocutor espaldar médio monobloco com braços. Base: Base com estrutura de cinco patas, com aprox. 700 mm de diâmetro, em alumínio, rodízios duplos com rodas de 60 mm de diâmetro com acabamento em nylon. Estofados: Estrutura do assento e encosto monobloco: Chassi confeccionado em compensado prensado a quente com 15 mm de espessura. Porcas e garras embutidas com alta resistência mecânica. Provida de superfície expandida com aprox. 50 mm de espessura e densidade D33, manta superior com camada soft de espuma expandida com costuras decorativas nos sentidos verticais e horizontais. Braços: Apoia braço com corpo em alumínio fundido com acabamento polido, fixado a lateral do conjunto monobloco através de parafusos métricos internos. Na base superior. Deve possuir apoio de braço um poliuretano injetado, com 260 mm de profundidade e 50 mm de largura, aproximadamente. Mecanismo com corpo injetado em liga de alumínio totalmente pintada pelo sistema epóxi pó preta. Estrutura contínua em “S”: Estrutura fixa contínua em tubo de aço curvado pneumaticamente com diâmetro de aprox. 31,75 mm e espessura de 1,9 mm, totalmente soldada e acabamento de superfície cromado. Sapatas envolventes injetadas em nylon fixadas na base. Esta estrutura. Deve possuir chapa metálica de 3 mm soldada para fixação do conjunto de assento e encosto.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. O turismo de negócios é um dos segmentos mais importantes e de maior vitalidade para a economia turística do país. Além disso, é o terceiro principal motivo da vinda de turistas estrangeiros para o Brasil, sendo considerado um apoio indispensável para a economia do setor. Todo esse crescimento tem várias razões de ser: o segmento traz inúmeros benefícios à indústria por trás desse ramo, combate a sazonalidade, atrai novos públicos e gera novas receitas para o destino, já que o turista de negócios tem o gasto médio três vezes maior que o turista de lazer (mais de US$ 300/dia), de acordo com dados do MTur.
Trata-se de um impulso a mais para a economia e capitalização do potencial turístico de um destino. Em Alagoas, o segmento de negócios e eventos vem crescendo a cada ano, agregando ainda mais valor ao destino e contribuindo para a redução dos impactos ocasionados pela sazonalidade.
Diante disso, o Governo de Alagoas pretende adquirir novas poltronas e cadeiras visando a adequação e melhoria de espaços para a realização de eventos no estado, com o principal objetivo de consolidar nosso destino cada vez mais em um grande polo para negócios e eventos locais, regionais, nacionais e internacionais. Todo o potencial turístico de Alagoas como crescimento de leitos, serviços qualificados, variedade na oferta de atrativos voltados aos segmentos de cultura, gastronomia, artesanato, entretenimento, além dos diferenciais naturais, torna-se um distintivo que pode favorecê-lo na sua escolha enquanto um destino de eventos e negócios, estimulando uma maior permanência desse público, contribuindo assim com uma maior movimentação econômica de toda cadeia produtiva envolvida gerando maior movimentação de divisas, arrecadação de impostos e geração de postos de trabalho para a nossa população.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1. A natureza do objeto a ser contratado é comum, nos termos do parágrafo único do art. 1° da Lei 10.520, de 2002.
4. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Dentre outros, são documentos de habilitação compatíveis com as peculiaridades do objeto da licitação:
4.1.2. Atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado que, comprovando aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto da licitação, digam respeito a contratos executados com os seguintes aspectos mínimos:
4.1.2.1. Características: Fornecimento de poltronas e cadeiras para Centro de Convenções no Estado de Alagoas, conforme especificações descritas no item 1.4.
4.1.2.2. Quantidades: A quantidade dos implementos e equipamentos adquiridos devem compor até 50% do objeto licitado, conforme indicado no item 1.4.
4.1.2.3. Prazos: Será aceitável, para fins de comprovação da capacidade técnica, que o atestado indique prazo até 50% (Cinquenta por cento) superior àquele previsto no edital para a entrega.
5. DA ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
5.1. O prazo de entrega das poltronas é de 20 dias, contados do efetivo recebimento da Ordem de Fornecimento, em remessa única, na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDETUR no endereço Avenida da Paz, 1108, Jaraguá, Maceió - Alagoas, CEP: 57022-050
5.2. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do prazo total recomendado pelo fabricante.
5.3. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
5.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.5. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
5.6. Na hipótese de não se proceder à verificação a que se refere o subitem anterior dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. São obrigações da contratante:
6.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
6.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
6.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
6.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
6.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
6.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
7.1.1.1. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, quando for o caso;
7.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
7.1.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
8. DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
9. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
9.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com ou em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
10. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanha e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
10.1.1. O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela Contratada.
11.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal ou Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Considera-se ocorrido o recebimento da Nota Fiscal ou Fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
11.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
11.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.5. Antes da emissão de Nota de Empenho e a cada pagamento à Contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital por ele abrangidas ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada nos arts. 28, 29 e 31 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.5.1. Na mesma oportunidade, a Administração realizará consulta ao SICAF, à Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União e ao Cadastro das Empresas Inidôneas, Suspensas e Impedidas do Estado de Alagoas – CEIS para identificar eventual proibição de contratar com o Poder Público.
11.6. Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
11.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
11.8. Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
11.8.1. Será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente, salvo por motivo de
economicidade, segurança nacional ou interesse público de alta relevância, devidamente justificado,
em qualquer caso, pela máxima autoridade da Contratante.
11.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação.
11.10. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
11.10.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
12. DO REAJUSTE
12.1 Os preços são fixos e irreajustáveis.
12.2 Na hipótese de prorrogação extraordinária, na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993, fica assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, aplicando-se o índice IPC-A, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, contada da data limite para a apresentação das propostas.
13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
13.1 Não haverá exigência de garantia de execução para a contratação.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Pratica ato ilícito, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante ou a Contratada que:
14.1.1. Não assinar o contrato ou a ata de registro de preço;
14.1.2. Não entregar a documentação exigida no edital;
14.1.3. Apresentar documentação falsa;
14.1.4. Causar o atraso na execução do objeto;
14.1.5. Não mantiver a proposta;
14.1.6. Falhar na execução do contrato;
14.1.7. Fraudar a execução do contrato;
14.1.8. Comportar-se de modo inidôneo;
14.1.9. Declarar informações falsas; e
14.1.10. Cometer fraude fiscal.
14.2. As sanções do subitem 14.1. também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva em Pregão para Registro de Preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
14.3. A prática de ato ilícito sujeita o infrator à aplicação das seguintes sanções administrativas, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e do Decreto nº 68.119, de 2019:
14.3.1. Impedimento de licitar e contratar com o Estado de Alagoas e descredenciamento nos seus sistemas cadastrais de fornecedores, por prazo não superior a 5 (cinco) anos; e
14.3.2. Multa.
14.4. A multa pode ser aplicada isolada ou cumulativamente com as sanções de impedimento de licitar e contratar com o Estado de Alagoas e descredenciamento nos seus sistemas cadastrais de fornecedores, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
14.5. Se, durante o processo de aplicação de sanção, houver indícios de prática de ato ilícito tipificado pela Lei nº 12.846, de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
14.5.1. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Estadual resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
14.6. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do infrator, o Estado de Alagoas ou a Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
14.7. A aplicação de qualquer das sanções previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante ou à Contratada, observando-se o procedimento previsto no Decreto nº 68.119, de 2019, e subsidiariamente na Lei nº 6.161, de 2000.
14.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade do ato ilícito cometido, os danos que o cometimento do ato ilícito ocasionar aos serviços e aos usuários, a vantagem auferida em virtude do ato ilícito, as circunstâncias gerais agravantes e atenuantes e os antecedentes do infrator, observado o princípio da proporcionalidade.
14.9. As sanções serão obrigatoriamente registradas no Cadastro das Empresas Inidôneas, Suspensas e Impedidas do Estado de Alagoas – CEIS
15. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.1 As despesas para atender à licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado de Alagoas para o exercício de (2020), na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 520028
Fonte: 0100 - Recursos Ordinários
Programa de Trabalho: 4226 - Ampliação e Melhoria da Infraestrutura
Elemento de Despesa: 339039
Atesto, sob a minha responsabilidade, que o conteúdo do Termo de Referência se limita ao mínimo imprescindível à satisfação do interesse público, presente na generalidade dos produtos e modelos existentes no mercado, não consignando marca ou característica, especificação ou exigência exclusiva, excessiva, impertinente, irrelevante ou desnecessária que possa direcionar o certame ou limitar ou frustrar a competição ou a realização do objeto contratual.
Maceió (AL), 16 de outubro de 2020.
01 - TR - Bens - 2020
| Documento assinado eletronicamente por Livya Maria da Silva Calheiros, Gerente em 16/10/2020, às 12:22, conforme horário oficial de Brasília. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.al.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4752589 e o código CRC 7F12D9FA. |
Processo nº E:02900.0000001210/2020 |
Revisão 05 SEI ALAGOAS |
SEI nº do Documento 4752589 |