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ESTADO DE ALAGOAS

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Ofício nº E:2957/2020/SESAU

Processo: 02000-0000009725/2020.

Interessado: Gerência de Suprimentos - GESUPRI.

Assunto: Utilização da Ata de Registro de Preços AMGESP Nº 716/2019. Vigência da ata: 06/08/2020.

 

À Superintendência Administrativa - SUPAD,

 

Versam os autos acerca de processo administrativo impulsionado por esta GSUPRI para fins de utilização do saldo da Ata de Registro de Preços AMGESP Nº 716/2019, e a Empresa: MERCANTIL BARRETO COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES E SUPRIMENTOS LTDA - ME, cujo objeto é aquisição de MEDICAMENTOS/CORRELATOS destinados as Unidades de Saúde sob gestão desta SESAU.

Instada a se manifestar, esta Gerência de Suprimentos – GESUPRI apresenta a necessidade de aquisição, uma vez que o estoque apresentado está em estado crítico, conforme quadro a seguir:

 

EMPENHO IMEDIATO - COVID 19

ITEM

DESCRIÇÃO DO ITEM

UNID. COMPRA

ESTOQUE ANTERIOR

CMM

ESTOQUE

QUANT. 
EMPENHO

PREÇO UNITÁRIO

PREÇO TOTAL

04
(exclusivo)

Dopamina (Cloridrato) sol. inj. 5 mg/mL

amp 10 mL

1.121

2.502

519

1.121

R$ 1,77

R$ 1.984,17

TOTAL A SER EMPENHADO:          R$ 1.984,17

 

Informa-se que o consumo médio mensal, bem como os quantitativos solicitados em epígrafe são baseados em Estudo Técnico realizado e disponibilizado no Processo E:02000.0000002593/2020.

O objeto em análise MEDICAMENTOS/CORRELATOS; tem sua aplicação como MATERIAL DE CONSUMO, sua duração é limitada a curto espaço de tempo, uma vez que, serão utilizados em tratamentos de afecções que acometem a população e exauridos nos atendimentos realizados nas Unidades de Saúde sob gestão desta SESAU.

O Coronavírus é uma família de vírus que causam infecções respiratórias. O novo agente do coronavírus foi descoberto em 31/12/19 após casos registrados na China. Provoca a doença chamada de coronavírus (COVID-19).

COVID-19 é uma doença causada pelo coronavírus SARS-CoV-2, que apresenta um quadro clínico que varia de infecções assintomáticas a quadros respiratórios graves. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), a maioria dos pacientes com COVID-19 (cerca de 80%) podem ser assintomáticos e cerca de 20% dos casos podem requerer atendimento hospitalar.

Em virtude desta Pandemia, instalada em todo o mundo, os medicamentos/correlatos em tela, são utilizados para o Enfrentamento das afecções causadas pela COVID-19, que vão desde cuidados básicos a procedimentos mais extremos, como manutenção da vida através de suporte ventilatório por apresentarem dificuldade respiratória, que somam aproximadamente 5% dos casos.

Perfaz-se ainda informar que alguns pacientes apresentam ainda pneumonias atípicas que necessitam de antibióticos com amplo espectro de atuação, além drogas sedativas para manutenção do aporte respiratório, bem como necessidade de insumos farmacêuticos com filtros bacteriológicos, sistemas de aspiração fechado, itens estes de importância elevadíssima para que não ocorra a disseminação do vírus ao profissionais de saúde que prestam assistência direta a este pacientes.

Em razão do exposto, o presente processo está em consonância e atendendo ao Decreto Estadual nº 69.705 de 24 de abril de 2020,  de modo que está inserido na exceção prevista no Artigo 1º, parágrafo 1º, inciso I:

“Art. 1º Os Órgãos da Administração Direta, as Autarquias, inclusive as de regime especial, as Fundações e as Empresas Estatais dependentes, nos termos do inciso III do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, deverão adotar medidas imediatas para redução de despesas com custeio e investimento no período de abril a junho de 2020, contendo novos valores para dotações contingenciadas.

§ 1º Ficam dispensadas das medidas de redução de despesas determinadas no caput deste artigo as despesas que se enquadram nos seguintes pontos:

I – relacionadas ao combate a pandemia do COVID-19 (coronavírus) ligadas à Saúde Pública;”

 

Salientamos que a despesa da aquisição se dará por meio da Ação Orçamentário/Plano de Trabalho 10.302.0205.4347 – Qualificação da Assistência de Média e Alta Complexidade no Estado, Plano Orçamentário: 0385 – Abastecimento das Unidades de Saúde, Fonte: 0120 – Recursos do SUS e Elemento de despesa: 3.3.90.30 – Material de consumo.

 

Faz-se necessário o envio dos autos à Superintendência Administrativa - SUPAD para autorização do pedido. Após, encaminhem-se os autos à Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade - SUPOFC, para Retificação de dotação orçamentária. Após, encaminhem-se os Autos ao Gabinete do Sr. Secretário para ciência e providências. Em ato contínuo, sigam os Autos a AMGESP - Agência de Modernização da Gestão de Processos, para confirmar anexo e encaminhar Liberação. Posteriormente, retornem os Autos para o Gabinete do Sr. Secretário para nova autorização de Empenho. Em continuidade, sigam os Autos para Superintendência de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade – SUPOFC, a fim de Emitir Nota de Empenho, por seguinte, à Superintendência Administrativa – SUPAD, para Emissão de Ordem de Fornecimento, Baixa no Controle de Atas e Juntada de Notas Fiscais.

Atenciosamente,

 

Denys Cavalcante Moura Filho

Gerente de Suprimentos/ SESAU

Matrícula 1026

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Denys Cavalcante Moura Filho, Gerente em 20/05/2020, às 18:56, conforme horário oficial de Brasília.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.al.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3429239 e o código CRC 4A3756D8.



Processo nº E:02000.0000009725/2020

Revisão 00 SEI ALAGOAS

SEI nº do Documento 3429239