ESTADO DE ALAGOAS
PERÍCIA OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS
Assessoria Técnica de Aquisição
Rua do Sol, 290, - Bairro Centro, Maceió/AL, CEP 57020-070
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TERMO DE REFERÊNCIA – BENS |
Processo Administrativo nº 2102-2308/2020
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição de trenas eletrônicas e aparelhos GPS de navegação portátil para uso nos levantamentos periciais dos servidores plantonistas da Seção de Perícias Externas do Instituto de Criminalística Perito Dely Ferreira da Silva, subordinado à Perícia Oficial do Estado de Alagoas, conforme condições, quantidades e exigências a seguir estabelecidas:
ITEM |
CATMAT |
DESCRIÇÃO |
UND. DE MEDIDA |
QUANT. |
01 |
108774 |
Sistema Global de Posicionamento. Aparelho GPS (acrônimo do inglês Global Positioning System) de navegação portátil. Descrição Complementar: Dimensões aproximadas: Largura de 2,4 , altura 4,5 e profundidade de 1,3 (LAP: 2.4´x 4.5´ x 1.3´ / 6,1 x 11,4 x 3,3cm); Tamanho do Visor (mínimo) largura de 1,5 por altura de 2,5 (LxA: 1.5´ x 2.5´ /3,8 x 6,3 cm / 3´ diag (7.6 cm); Resolução do visor (mínimo) 240 x 400 pixels; (largura x altura); Tipo de visor: colorida sensível ao toque transflective (com 65.000 cores) com 2 baterias AA NiMH ou lítio; Duração da bateria no mínimo com 25 horas; Impermeabilidade: resistente à exposição acidental à água de até 1 metro por até 30 minutos, uso interno/externo na presença de chuva, neve ou breves salpicos de água; Receptor de alta sensibilidade; Interface USB; Altímetro barométrico; Bússola eletrônica; Mapas e memória: Mapa base; Capacidade de incluir mapas; Memória interna não inferior a 1,7 GB; Aceita cartões de dados microSD™; POIs personalizados com capacidade de incluir outros pontos de interesse; Paradas/Favoritos/Localizações 2000; Rotas 200; Registro de trajeto 10.000 pontos, 200 trajetos salvos; Funcionalidades de exterior: Roteamento automático (roteamento em estradas curva a curva), com mapeamento opcional para estradas pormenorizadas; compatível com mapas personalizados; Informações sobre o sol e a lua; Cálculos de área; Visualizador de imagens. |
UN |
06 |
02 |
258580 |
Trena eletrônica, tipo: digital, método de medição: a laser, alcance: 100 m, tipo visor: cristal líquido, características adicionais: função trilha, medidas contínuas, adaptável a tripé Descrição Complementar: Sensor de inclinação de 360º integrado; Pegador revestido em borracha; visor: cristal líquido com iluminação; proteção contra poeira e água (IP 54); resistente a queda (1m); Pino multifuncional de canto duas posições para medição em todas as situações; baterias AA; capacidade de armazenamento para 30 medições; medições de comprimento, área, volume; laser Classe 2, 635nm; Manual em português. Garantia mínima do fornecedor: 1 ano. |
UN |
06 |
1.2. A contratação tem prazo de vigência até 31 de dezembro do corrente ano, contado da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
2. DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Os materiais requeridos serão disponibilizados na Central de Chamados para uso dos plantonistas da Seção de Perícias Externas deste Instituto de Criminalística. A presente aquisição justifica-se em razão de se tratarem de importantes ferramentas para a execução das atividades periciais. As trenas eletrônicas e os aparelhos GPS de navegação portátil fornecem subsídios imprescindíveis para o levantamento pericial em local de crime, tais como a correta mensuração das dimensões de ambientes e dos vestígios, de suas distâncias relativas, bem como a sua localização devidamente georreferenciada.
2.2. Justifica-se a presente aquisição diante da inexistência destes equipamentos no Laboratório Forense do Instituto de criminalística para a realização das atividades supracitadas.
2.3. Atesto, sob a minha responsabilidade, que o conteúdo deste Plano de Trabalho se limita ao mínimo imprescindível para o andamento dos serviços nos órgãos que compõem esta Perícia Oficial do Estado de Alagoas - POAL
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1. A natureza do objeto a ser contratado é comum, nos termos do parágrafo único do art. 1° da Lei 10.520, de 2002.
4. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Dentre outros, são documentos de habilitação compatíveis com as peculiaridades do objeto da licitação:
4.1.2. Atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado que, comprovando aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto da licitação, digam respeito a contratos executados com os seguintes aspectos:
4.4.2.1. Características: Deverá ser comprovada a compatibilidade e características similares dos objetos licitados;
4.4.2.2. Quantidades: Deverá ser apresentado atestados de capacidade técnica com quantidades de no mínimo 50% do objeto licitado para fins de aferição da capacidade de execução do objeto do contrato;
4.4.2.3. Prazos: no máximo, 50% (cinquenta por cento) superior ao prazo de entrega do objeto licitado.
5. DA ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1. O prazo de entrega dos bens é de no máximo 30 (trinta) dias, contados do efetivo recebimento da Ordem de Fornecimento, em remessa total, mediante solicitação do fiscal do contrato, na seguinte localidade e endereço: Perícia Oficial de Alagoas – PO/AL, rua João Pessoa, n° 290, 4° andar, Centro, Maceió-Al, Cep. 57.020-070.
5.2. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do prazo total recomendado pelo fabricante.
5.3. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
5.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.5. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
5.6. Na hipótese de não se proceder à verificação a que se refere o subitem anterior dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. São obrigações da Contratante:
6.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
6.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
6.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
6.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
6.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
6.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referênciae seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
7.1.1.1. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, quando for o caso;
7.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
7.1.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.6. Renovar, durante a vigência do contrato, a cada 6 meses, a Declaração de Cumprimento de Cota de Aprendizagem – DCCA, conforme o art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, acompanhada da última informação do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) e do número de contratação de jovens aprendizes;
7.1.6.1. Ficam liberadas de renovar DCCA e documentos complementares as microempresas e empresas de pequeno porte;
7.1.7. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
8. DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
9. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
9.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com ou em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
10. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
10.1.1. O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela Contratada.
11.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal ou Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Considera-se ocorrido o recebimento da Nota Fiscal ou Fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
11.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
11.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.5. Antes da emissão de Nota de Empenho e a cada pagamento à Contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital por ele abrangidas ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada nos arts. 28, 29 e 31 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.5.1. Na mesma oportunidade, a Administração realizará consulta ao SICAF, à Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União e ao Cadastro das Empresas Inidôneas, Suspensas e Impedidas do Estado de Alagoas – CEIS para identificar eventual proibição de contratar com o Poder Público.
11.6. A renovação, durante a vigência do contrato, a cada 6 meses, da Declaração de Cumprimento de Cota de Aprendizagem – DCCA, conforme o art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, acompanhada da última informação do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) e do número de contratação de jovens aprendizes, é condição do pagamento.
11.6.1. Ficam liberadas de renovar DCCA e documentos complementares as microempresas e empresas de pequeno porte.
11.7. Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
11.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos
11.9. Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
11.9.1. Será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da Contratante.
11.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação.
11.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
11.11.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
12. DO REAJUSTE
12.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
12.2. Na hipótese de prorrogação extraordinária, na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993, fica assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, aplicando-se o índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, contada da data limite para a apresentação das propostas.
13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
13.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a contratação.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Pratica ato ilícito, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante ou a Contratada que:
14.1.1. Não assinar o contrato ou a ata de registro de preço;
14.1.2. Não entregar a documentação exigida no edital;
14.1.3. Apresentar documentação falsa;
14.1.4. Causar o atraso na execução do objeto;
14.1.5. Não mantiver a proposta;
14.1.6. Falhar na execução do contrato;
14.1.7. Fraudar a execução do contrato;
14.1.8. Comportar-se de modo inidôneo;
14.1.9. Declarar informações falsas; e
14.1.10. Cometer fraude fiscal.
14.2. As sanções do subitem 16.1. também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva em Pregão para Registro de Preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
14.3. A prática de ato ilícito sujeita o infrator à aplicação das seguintes sanções administrativas, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e do Decreto nº 68.119, de 2019:
14.3.1. Impedimento de licitar e contratar com o Estado de Alagoas e descredenciamento nos seus sistemas cadastrais de fornecedores, por prazo não superior a 5 (cinco) anos; e
14.3.2. Multa.
14.4. A multa pode ser aplicada isolada ou cumulativamente com as sanções de impedimento de licitar e contratar com o Estado de Alagoas e descredenciamento nos seus sistemas cadastrais de fornecedores, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
14.5. Se, durante o processo de aplicação de sanção, houver indícios de prática de ato ilícito tipificado pela Lei nº 12.846, de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
14.5.1. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Estadual resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
14.6. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do infrator, o Estado de Alagoas ou a Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
14.7. A aplicação de qualquer das sanções previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante ou à Contratada, observando-se o procedimento previsto no Decreto nº 68.119, de 2019, e subsidiariamente na Lei nº 6.161, de 2000.
14.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade do ato ilícito cometido, os danos que o cometimento do ato ilícito ocasionar aos serviços e aos usuários, a vantagem auferida em virtude do ato ilícito, as circunstâncias gerais agravantes e atenuantes e os antecedentes do infrator, observado o princípio da proporcionalidade.
14.9. As sanções serão obrigatoriamente registradas no Cadastro das Empresas Inidôneas, Suspensas e Impedidas do Estado de Alagoas – CEIS.
15. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.1. As despesas para atender à licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado de Alagoas para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade:
Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
PI:
Atesto, sob a minha responsabilidade, que o conteúdo do Termo de Referência se limita ao mínimo imprescindível à satisfação do interesse público, presente na generalidade dos produtos e modelos existentes no mercado, não consignando marca ou característica, especificação ou exigência exclusiva, excessiva, impertinente, irrelevante ou desnecessária que possa direcionar o certame ou limitar ou frustrar a competição ou a realização do objeto contratual.
Município de Maceió, 08 de fevereiro de 2021.
TR - Pregão - Bens
| Documento assinado eletronicamente por George José Araújo Farias, Assistente Administrativo em 10/02/2021, às 14:03, conforme horário oficial de Brasília. |
| Documento assinado eletronicamente por Rafael Lopes Lima, Assessor Técnico em 10/02/2021, às 14:03, conforme horário oficial de Brasília. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.al.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5948441 e o código CRC 7253BCB9. |
Processo nº E:02102.0000002308/2020 |
Revisão 06 SEI ALAGOAS |
SEI nº do Documento 5948441 |