Timbre

ESTADO DE ALAGOAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

Chefia Executiva Administrativa
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TERMO DE REFERÊNCIA – SERVIÇOS NÃO CONTINUADOS

1. DO OBJETO

 

1.1. Contratação de empresa especializada em projetos executivos, conforme condições, quantidades e exigências a seguir estabelecidas:

 

Item

 

CATMAT/ CATSER

 

Descrição

 

Unidade de Medida

 

Qtde

 

 

0.1

 

 

20060

Descrição: Elaboração, análise projeto - Engenharia; Supervisão de Obras;

Descrição complementar:

Supervisão e elaboração de relatório de atualização e/ou modificação do Projeto Executivo de drenagem de águas pluviais e reabilitação do pavimento rígido dos acessos e pátio do Posto Fiscal de Novo Lino/AL.

 

 

UND

 

 

01

1.2. A contratação adota como regime de execução a empreitada por preço global.

1.3. A contratação tem prazo de vigência até 240 dias, contado da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.

 

2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO

2.1. A Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas -  SEFAZ/AL é o órgão da administração direta do Poder Executivo responsável por auxiliar o Governador do Estado no planejamento, execução e avaliação das políticas financeira, contábil e tributária do Estado de Alagoas. Entre suas principais atribuições estão a gestão da arrecadação dos tributos e das finanças estaduais. As áreas, os meios e as formas de atuação da Fazenda Pública Estadual de Alagoas estão determinadas na Lei Delegada Estadual nº 47 de 10 de agosto de 2015 alterada pela Lei Delegada nº 7990 de 31 de janeiro de 2018.

2.2. A execução das obras e os serviços de construção do novo Posto Fiscal de Novo Lino seguiram o edital nº 01/2017. Sua readequação aconteceu em face da duplicação da rodovia BR-101/AL, no km 1, próximo à divisa com o Estado de Pernambuco. Este é o segundo posto do Estado com maior atendimento e dimensão física. No município de Novo Lino, passam cerca de 65.000 documentos fiscais vindo para Alagoas e 10.000 saindo do Estado mensalmente.

Dado o término da obra, executado pela NM Construtora Ltda, em 05/12/2019, o pavimento rígido executado apresentou diversas manifestações patológicas, apresentando comportamento contrário ao esperado pela SEFAZ.

2.3. Destarte, diante da morosidade em resolução dos problemas que acarretam atrasos operacionais ao posto recém-inaugurado, se faz necessário a elaboração de um projeto que contemple a correção da drenagem das águas pluviais e recuperação da pavimentação em placas de concreto de cimento portland do pátio e dos acessos, conforme croqui em anexo, sendo fundamental a execução dos serviços pretendidos, bem como a supervisão por empresa especializada.

 

3. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO

3.1. A descrição da solução como um todo abrange:

3.1.1. O Contratado, deverá elaborar relatório de atualização e/ou modificação do projeto executivo de drenagem de águas pluviais e reabilitação da pavimentação em placas de concreto de cimento portland do pátio e dos acessos, que fazem parte do Posto Fiscal de Novo Lino.

3.1.2. O Contratado deverá apresentar o relatório de atualização e/ou modificação projeto executivo de drenagem de águas pluviais e reabilitação da pavimentação em placas de concreto de cimento portland do pátio e dos acessos, dentro do prazo máximo estabelecido no item 8.1.1 deste Termo de Referência, para que o corpo técnico da SEFAZ/AL, faça a análise e posterior aprovação deste Projeto Executivo.

3.2. Os serviços a serem contratados constituem-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.

3.3. Após entrega e aprovação das soluções e projeto pela área técnica da SEFAZ, deverá ser realizada a supervisão da obra e o controle tecnológico para aferição da qualidade do produto.

 

4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS

4.1. A natureza do objeto a ser contratado é comum, nos termos do parágrafo único do art. 1° da Lei 10.520, de 2002.

4.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

 

5. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

5.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:

5.1.1. Contratação de Empresa, atuante nas áreas de Supervisão, Projetos de drenagem e pavimentação.

5.1.2. A Empresa Contratada, deverá realizar projeto executivo de drenagem de águas pluviais e pavimentação.

5.1.3. A Contratada deverá apresentar declaração de que a empresa licitante possui toda a infraestrutura necessária (instalações, aparelhamento, corpo técnico disponível) à execução dos serviços a serem contratados;

5.1.4. Documento que comprove a regular inscrição do licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, como empresa de engenharia, e apresentar pelo menos um atestado de capacidade técnica, devidamente certificado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que o licitante possui em seu quadro técnico profissional com capacidade para executar serviços com características (tipologias) similares ou superiores ao do objeto deste certame;

5.2. Declaração de que tem pleno conhecimento das informações, condições e peculiaridades inerentes à natureza do serviço e ao local de sua execução, que assume total responsabilidade por esse fato e que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a Contratante.

 

6. DA VISTORIA

6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, a licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhada por servidor designado para esse fim, de segunda a sexta-feira, das 09:00 (nove) horas às 13:00 (treze) horas.

6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.

6.3. Para a vistoria, a licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificada, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa, comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.

6.4. A visita técnica deverá ser feita somente por profissional habilitado – Engenheiro Civil;

6.5. As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação da descrição do objeto, deverão ser dirimidas a Chefia de Serviços Técnicos de Engenharia da SEFAZ/AL, durante a fase de elaboração das propostas, previamente à abertura da licitação, por intermédio dos telefones (82)3216-9702 ou pelo e-mail:  engenharia@sefaz.al. gov.br;

6.6. As visitas deverão ser agendadas com antecedência mínima de 02 (dois) dias, junto a Chefia de Serviços Técnicos de Engenharia da SEFAZ/AL pelos telefones (82)3216-9702 nos dias úteis, das 8 às 13h;

6.7.  No dia e hora agendados, um servidor da SEFAZ/AL acompanhará a visita dos interessados, emitindo, a cada uma delas um atestado de visita, que deverá ser apresentado no material de habilitação;

6.8. Por ocasião da vistoria, à licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, pen- drive, ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.

6.9. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.

 

7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

7.1. Dentre outros, são documentos de habilitação compatíveis com as peculiaridades do objeto da licitação:

7.2. Relativos à Habilitação Jurídica:

7.2.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

7.2.2.  No caso de sociedade empresária:  ato construtivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus representantes;

7.2.3. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;

7.2.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato construtivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 7.2.5. No caso de Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido por órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

7.2.5. Não poderá uma única pessoa representar mais de uma Empresa concorrente, sob pena de inabilitação de ambas.

7.3. Relativos à Regularidade Fiscal:

7.3.1. Prova de regularidade com a Fazenda Federal e quanto à Dívida Ava da União, admitida a certidão positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei;

7.3.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da Empresa;

7.3.3. Prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) e perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

7.4. Relativos à Qualificação Técnica:

7.4.1. Certidão de registro ou inscrição da licitante, pessoa jurídica, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, em nome da empresa, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação, emitida pelo CREA da jurisdição da sede da licitante;

7.4.2.  A Empresa deverá comprovar que está apto para desempenhar as atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Termo de Referência, apresentando profissional em seu quadro técnico com atestado (s) de desempenho (s) anterior (es), fornecido (s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando a capacidade técnica para atendimento ao objeto do presente Termo;

7.5. Atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado que, comprovando aptidão para a execução de serviço em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto da licitação, digam respeito a contratos executados com os seguintes aspectos mínimos:

7.5.1. Características: execução de serviço continuado com dedicação exclusiva de mão de obra;

7.5.2. Quantidades: 50% do objeto licitado;

7.5.3. Prazos: de execução de 150 (cento e cinquenta) dias;

7.5.3.1 - O prazo de vigência contratual encerrar-se-á 90 (noventa) dias após o findo o prazo de execução contratual.

 

8. DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

8.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:

8.1.1. A contratação tem prazo de execução de 45 dias, contados do efetivo recebimento da Ordem de Execução para elaboração e entrega dos projetos;

8.1.2. O CONTRATADO deverá realizar projeto executivo de drenagem de águas pluviais e pavimentação;

8.1.3. O CONTRATADO deverá inicialmente realizar um levantamento topográfico e planialtimétrico do pátio e dos acessos, com objetivo de embasar o estudo de drenagem de águas pluviais, para que posteriormente possa agregar ao resultado final dos trabalhos pretendidos;

8.1.4. Após isto será necessário que o CONTRATADO realize o estudo geotécnico do subleito do pátio e dos acessos em locais que tenham as placas em concreto quebradas, visando compreender a necessidade de melhoria no suporte, compactação do material que receberá a sub base e nova placa a ser confeccionada; apresentando posteriormente a planta de localização de todas as patologias, indicando coordenadas, área, espessura e demais unidades necessárias para sua correção; cadastro do sistema de drenagem pluvial existente e novo estudo hidrológico, visando verificação do dimensionamento do sistema de drenagem e correção das cotas de destino final das águas; além do projeto de pavimentação e drenagem, deverá apresentar relatório do projeto com especificações de serviços e planilha orçamentária;

8.1.5. Após a elaboração do projeto pretendido, o CONTRATADO deverá entregar e enviar a mídia final nos formatos PDF e DWG (AUTOCAD) para o e-mail  engenharia@SEFAZ.al.gov.br , 45 (quarenta e cinco dias) após recebimento da Nota de Empenho (NE) pelo CONTRATADO, que será encaminhada posteriormente pelo fiscal do contrato.

8.1.6. As especificações técnicas do projeto também deverão ser encaminhadas para o referido e-mail, no formato word.docx, assim como a Planilha Orçamentária no formato excel.xlsx no mesmo prazo estabelecido.

8.1.7. Vale ressaltar, que a Planilha Orçamentária deverá constar os custos unitários dos itens com base nas informações constantes no SINAPI e SICRO, visando atender as exigências legais.

8.1.8. Após término do ato convocatório da empresa EXECUTORA, deverá o CONTRATADO mobilizar equipe necessária para supervisão e controle tecnológico da obra.

8.1.9.     A supervisão técnica de obras consistirá:

a)            avaliação e diagnóstico da execução efetiva dos serviços, promovendo ações para cumprimento pleno dos serviços contratados e do cronograma físico-financeiro contratado;

b)           verificação da aplicação das normas de segurança do trabalho na execução dos serviços;

c)            verificação da qualidade dos materiais e equipamentos utilizados e serviços executados;

d)           elaboração da pré-medição para aprovação da Fiscalização da SEFAZ.

e)           supervisão técnica e aprovação dos serviços.

f)            analisar as planilhas de quantidades e compatibilizá-las com as especificações e normas de medição e pagamento;

g)            verificação das execuções dos serviços em relação às especificações técnicas e projetos licitados pela SEFAZ;

h)           revisar/atualizar os quantitativos e orçamento, conforme critérios adotados pela SEFAZ;

i)             Vistoriar o diário de ocorrências, registrando anotações diárias referentes ao andamento dos serviços, qualidade dos materiais, mão-de-obra, etc, como também reclamações, advertências e principalmente problemas de ordem técnica que requeiram solução por uma das partes. Este diário, devidamente rubricado pela Fiscalização e pela Contratada em todas as vias, ficará em poder da Contratante após a conclusão das obras/serviços.

 

9. DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO

9.1. A execução do objeto possuirá o seguinte modelo de gestão e obedecerá aos seguintes critérios de medição e pagamento:

9.1.1. De acordo com a Instrução Normativa Nº 002/2019-AMGESP serão responsáveis pela fiscalização dos serviços ora contratados os seguintes atores:

1 –Gestão da Execução do Contrato;

2 – Fiscal Técnico, que serão reunidos por ato administrativo demandado pelo ordenador de despesa, salvo o último fiscal;

9.1.2. Serão utilizados como meio de comunicação entre o contratante e a contratada os seguintes meios: email corporativo, telefone e eventualmente aplicativos de mensagens a ser definido no momento do início da execução do contrato;

 

10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

10.1. São obrigações da Contratante:

10.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

10.1.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;

10.1.3.   Notificar   a   contratada por   escrito da   ocorrência de eventuais imperfeições, falhas   ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;

10.1.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;

10.1.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da Contratada, no que couber.

10.1.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:

10.1.6.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;

10.1.6.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;

10.1.6.3.  Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específicação para a qual o trabalhador foi contratado; e

10.1.6.4. Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens;

10.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;

10.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;

10.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Geral do Estado para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;

10.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, as built, especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e noficações expedidas.

 

11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

11.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

11.1.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;

11.1.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

11.1.3. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;

11.1.4. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a Contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, documentação mencionada nos arts. 66, 78 e 69 da Lei nº 14.133/2021.

11.1.5. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;

11.1.6. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;

11.1.7. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução dos serviços;

11.1.8. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;

11.1.9. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato;

11.1.10. Promover a organização técnica e administrava dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado;

11.1.11. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;

11.1.12.  Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo;

11.1.13. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

11.1.14. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

11.1.15. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a Contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015;

11.1.16. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

1.1.17. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do art. 105 da Lei nº 14.133/2021.;

11.1.18.  Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;

11.1.19.  Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;

11.1.20. Assegurar à Contratante:

11.1.20.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;

11.1.20.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis;

11.1.21. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, exigida, inclusive, a capacitação dos técnicos da Contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços, sempre que necessário.

 

12. DA SUBCONTRATAÇÃO

12.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

13. ALTERAÇÃO SUBJETIVA

13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com ou em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mandas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

14. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

14.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 117 e 140 da Lei nº  14.133/2021..

14.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.

14.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.

14.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no artigo 125 da Lei nº 14.133/2021.

14.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.

14.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 117 da Lei nº 14.133/2021..

14.7.   O   descumprimento   total   ou   parcial   das   obrigações   e   responsabilidades   assumidas   pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administravas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 156 da Lei nº  14.133/2021.

14.8.  As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma prevenitiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.

14.9. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços, devendo intervir para requerer à Contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.

14.10. A Contratada poderá apresentar jusficativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador;

 14.11. Na hipótese de comportamento continuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à Contratada de acordo com as regras previstas no ato convocatório.

14.12.O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

14.13. Ao fiscal do contrato compete, entre outras atribuições:

14.13.1. Confeccionar cronograma dia execução em conjunto com um representante da empresa contratada;

14.13.2. Emir O.S. - Ordem de para os serviços solicitados;

14.13.3. Fiscalizar a execução do contrato, objetivando garantir a qualidade desejada;

14.13.4. Solicitar à Autoridade competente aplicação de penalidades, por descumprimento de cláusula contratual;

14.13.5. Solicitar à Contratada seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do contrato;

14.13.6. Comunicar ao representante do fornecedor sobre o descumprimento de cláusula contratual;

14.13.7. Acompanhar e atestar o recebimento dos produtos, indicando as ocorrências de qualquer incidente.

14.13.8.  Fornecer atestado de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais;

14.13.9.  Atestar e encaminhar notas fiscais ao setor competente para autorizar pagamentos.

 

15. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO

15.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.

15.2. No prazo de até 5 dias corridos, do adimplemento da parcela, a Contratada deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual.

15.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:

15.3.1. A Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários;

15.3.2. Para efeito de recebimento provisório, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à Contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato;

15.3.3. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório;

15.3.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis;

15.3.5. No prazo de até 10 dias corridos, a partir do recebimento dos documentos da Contratada, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar relatório circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato;

15.3.6. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrava e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo;

15.3.7. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;

15.3.8. Na hipótese de não se proceder tempestivamente à verificação a que se refere o subitem anterior, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.

15.4. No prazo de até 10 (dez) dias corridos, a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o atesto da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:

15.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções;

15.4.2. Emir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e

15.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.

15.5. O recebimento provisório ou definivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época,  das  garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).

15.6.  O gestor emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados, e comunicará a Contratada para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base, se for o caso, no Instrumento de Medição de Resultado (IMR).

15.7. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de sanções.

 

16. DO PAGAMENTO

16.1.  O pagamento será realizado em medições mensais,no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura.

16.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal ou Fatura, nos termos do art. 4º, da Lei nº 14.133/2021.

16.2. A emissão da Nota Fiscal ou Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.

16.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da manutenção das condições de habilitação exigidas no edital, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada nos arts. arts. 66, 78 e 69 da Lei nº 14.133/2021.

16.4. O setor competente para proceder ao pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

16.4.1. O prazo de validade;

16.4.2. A data da emissão;

16.4.3. Os dados do contrato e da Contratante;

16.4.4. O período de prestação dos serviços;

16.4.5. O valor a pagar; e

16.4.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

16.5.  Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

16.6. Tendo sido definidos parâmetros para mensuração do percentual do pagamento devido em razão dos níveis esperados de qualidade da prestação do serviço, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:

16.6.1. Não produziu os resultados acordados;

16.6.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;

16.6.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

16.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

16.8. Antes da emissão de Nota de Empenho e a cada pagamento à Contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital por ele abrangidas ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada nos arts. arts. 66, 78 e 69 da Lei nº 14.133/2021.

16.8.1. Na mesma oportunidade, a Administração realizará consulta ao SICAF, à Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União e ao Cadastro das Empresas Inidôneas, Suspensas e Impedidas do Estado de Alagoas – CEIS para identificar eventual proibição de contratar com o Poder Público.

16.9. Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua noficação, por escrito, para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.

16.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

16.11. Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.

16.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente, salvo por movo de economicidade, segurança nacional ou interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da Contratante.

16.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação.

16.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no art. 69 da Lei 14.133/2021, quando couber.

 

17. DO REAJUSTE

17.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.

17.2. Na hipótese de prorrogação extraordinária, na forma do art. 105, da Lei nº 14.133/2021, fica assegurada  a  manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, aplicando-se o Índice de Consultoria do DNIT-FGV, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, contada da data limite para a apresentação das propostas.

 

18. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

18.1. Não haverá exigência de garantia.

 

19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

19.1. Pratica ato ilícito, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante ou a Contratada que:

19.1.1. Não assinar o contrato ou a ata de registro de preço;

19.1.2. Não entregar a documentação exigida no edital;

19.1.3. Apresentar documentação falsa;

19.1.4. Causar o atraso na execução do objeto;

19.1.5. Não mantiver a proposta;

19.1.6. Falhar na execução do contrato;

19.1.7. Fraudar a execução do contrato;

19.1.8. Comportar-se de modo inidôneo;

19.1.9. Declarar informações falsas; e

19.1.10. Cometer fraude fiscal.

19.2. As sanções do subitem 19.1. também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva em Pregão para Registro de Preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa a recusada pela administração pública.

19.3. A prática de ato ilícito sujeita o infrator à aplicação das seguintes sanções administravas, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e do Decreto nº 68.119, de 2019:

19.3.1. Impedimento de licitar e contratar com o Estado de Alagoas e descredenciamento nos seus sistemas cadastrais de fornecedores, por prazo não superior a 5 (cinco) anos; e

19.3.2. Multa.

19.4. A multa pode ser aplicada isolada ou cumulativamente com as sanções de impedimento de licitar e contratar com o Estado de Alagoas e descredenciamento nos seus sistemas cadastrais de fornecedores, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.

19.5. Se, durante o processo de aplicação de sanção, houver indícios de prática de ato ilícito tipificado pela Lei nº 12.846, de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remedas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

19.5.1. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Estadual resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

19.6. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do infrator, o Estado de Alagoas ou a Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme argo 419 do Código Civil.

19.7. A aplicação de qualquer das sanções previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante ou à Contratada, observando-se o procedimento previsto no Decreto nº 68.119, de 2019, e subsidiariamente na Lei nº 6.161, de 2000.

19.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade do ato ilícito cometido, os danos que o cometimento do ato ilícito ocasionar aos serviços e aos usuários, a vantagem auferida em virtude do ato ilícito, as circunstâncias gerais agravantes e atenuantes e os antecedentes do infrator, observado o princípio da proporcionalidade.

19.9. As sanções serão obrigatoriamente registradas no Cadastro das Empresas Inidôneas, Suspensas e Impedidas do Estado de Alagoas – CEIS.

 

Atesto, sob a minha responsabilidade, que o conteúdo do Termo de Referência se limita ao mínimo imprescindível à satisfação do interesse público, presente na generalidade dos serviços existentes no mercado, não consignando marca ou característica, especificação ou exigência exclusiva, excessiva, impertinente, irrelevante ou desnecessária que possa direcionar o certame ou limitar ou frustrar a competição ou a realização do objeto contratual.


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Documento assinado eletronicamente por Larissa Grouiou de Carvalho, Assessor(a) em 03/05/2021, às 11:26, conforme horário oficial de Brasília.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.al.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6940412 e o código CRC 54A953A6.



Processo nº E:01500.0000012718/2021

Revisão 04 SEI ALAGOAS

SEI nº do Documento 6940412