ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Chefia Executiva Administrativa
Rua General Hermes, 80, - Bairro Centro, Maceió/AL, CEP 57020-904
Telefone: (82) 3315.9000 - http://www.sefaz.al.gov.br/
TERMO DE REFERÊNCIA – SERVIÇOS NÃO CONTINUADOS
1. DO OBJETO
1.1. Contratação dos serviços de Empresa especializada em Recarga de Extintores, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento:
Item |
CATMAT/ CATSER |
Descrição |
Unidade de Medida |
Quantidade |
01 |
236540 |
Recarga de Extintores pó abc 6 kg. |
Serviço |
48 |
02 |
333945 |
Recarga de Extintores pó BC Pressurizada 6kg. |
Serviço |
63 |
03 |
327095 |
Recarga de Extintores D´água Pressurizada 10 litros |
Serviço |
40 |
04 |
237158 |
Recarga de Extintores Pó 12 kg. |
Serviço |
05 |
05 |
236535 |
Recarga de Extintores Dióxido de Carbono 6 kg. |
Serviço |
22 |
06 |
|
Teste de Mangueira para Hidrante |
Serviço |
38 |
07 |
3662 |
Teste Hidrostático |
Serviço |
179 |
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Para atender as exigências das normas vigentes, se torna indispensável á recarga de extintores para a eficácia na proteção e no combate de a incêndio na Escola Fazendária(EFAZ), Prédio Sede, Galpões 01 e 02, Postos Fiscais e nas CRAF's, garantindo a segurança das pessoas e do patrimônio.
2.2. Manter os extintores de incêndio de propriedade desta secretaria, em condições de utilização, em cumprimento as normas de segurança e proteção.
2.3. Manter testes de mangueira de hidrante em dia para atender as normas de segurança vigentes.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 Os serviços a serem contratados são considerados de natureza comum, nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002, os quais foram objetivamente definidos no item 1;
3.2. Os serviços a serem contratados constituem-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
3.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
3.4. A Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993 Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Art. 24. É dispensável a licitação: (Vide Lei nº 12.188, de 2.010) Vigência
I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
4. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
4.1.1. Os serviços serão executados no Prédio Sede, Escola Fazendária(EFAZ), no Galpão 01 localizado na Rua Joaquim Nabuco n° 450-Farol, Galpão 02 localizado na Av. Afrânio Lajes s/n- Farol, nos Postos Fiscais e nas CRAF’s., nos horários e dias úteis, das 08h00 ás 17h00, de segunda-feira á sexta-feira, salvo necessidade de horário extraordinário;
4.1.2. O prazo estimado de execução de serviço é de 60 dias.
5. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
5.1. A demanda tem como base as seguintes características:
5.2. Contratação de serviço de recarga de extintores, teste de mangueira do hidrante e teste hidrostático, para atender as normas de segurança, prevenção e combate a incêndio.
6. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
6.1.1. Os responsáveis pela visita devem estar protegidos com equipamento de proteção individual conforme norma de segurança;
6.1.2. Os serviços deverão ser executados por profissionais devidamente qualificados, e aptos a prestar todos os serviços necessários ao bom funcionamento dos extintores e mangueiras de hidrantes;
6.1.3. Os serviços deverão ser realizados em área protegida e sinalizada:
6.1.4. O técnico deverá ser enviado ao local onde os extintores e mangueiras estão localizados para atestar o correto funcionamento do mesmo.
7. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
7.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:
8. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO
8.1. A execução dos serviços será iniciada a partir do recebimento da Ordem de Execução.
8.2. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 30 dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
8.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
8.4. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 45 dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
8.4.1. Na hipótese de não se proceder à verificação a que se refere o subitem anterior dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
8.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
9. DA VISTORIA
9.1.Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante deverá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08 horas às 17 horas.
9.1.1. A necessidade de realização de vistoria nas instalações do local de execução dos serviços decorre da necessidade da presença de um técnico para o acompanhamento do serviço e da necessidade de se fazer as considerações necessárias na execução do projeto e para execução no prazo de tempo estabelecido.
9.2. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. São obrigações da Contratante:
10.1.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
10.1.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
10.1.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
10.1.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.
10.2. São obrigações da Contratada:
10.2.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
10.2.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.2.3. Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração;
10.2.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.2.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
10.2.6. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
10.2.7. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
10.2.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
10.2.9. Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
10.2.10. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
10.2.11. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
10.2.12. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
10.2.13. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.2.14. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.2.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.2.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
12. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
12.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com ou em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
13. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
13.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
13.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
13.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos:
13.4.1. Os resultados alcançados em relação ao objeto contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
13.4.2. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas;
13.4.3. A qualidade e quantidade dos recursos materiais, equipamentos e utensílios utilizados;
13.4.4. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida
13.4.5. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato;
13.4.6. A satisfação da Administração usuária.
13.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
13.7. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.9. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
13.9.1. Acompanhamento diário na execução das suas tarefas, em visitas aleatórias durante o período nos horários e dias úteis, das 08h00 às 17h00 de segunda-feira a sexta-feira, salvo necessidade de horário extraordinário;
13.10. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.10. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei 12.846, de 2013, a Contratada que:
14.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
14.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.1.3. Fraudar na execução do contrato;
14.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
14.1.5. Cometer fraude fiscal;
14.1.6. Não mantiver a proposta;
14.1.7. Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar contrato administrativo;
14.1.8. Obtiver vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
14.1.9. Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
14.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções previstas Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei 12.846, de 2013, observado o Decreto nº 4.054, de 19 de setembro de 2008.
14.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
14.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
14.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
14.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 6.161, de 2000.
14.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.6. As sanções serão obrigatoriamente registradas no Cadastro das Empresas Inidôneas, Suspensas e Impedidas do Estado de Alagoas – CEIS.
15. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.1. As despesas para atender à licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado de Alagoas para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade:
Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
PI:
Atesto, sob a minha responsabilidade, que o conteúdo do Termo de Referência se limita ao mínimo imprescindível à satisfação do interesse público, presente na generalidade dos serviços existentes no mercado, não consignando marca ou característica, especificação ou exigência exclusiva, excessiva, impertinente, irrelevante ou desnecessária que possa direcionar o certame ou limitar ou frustrar a competição ou a realização do objeto contratual.
Município de Maceió, 14 de Abril de 2021.
TR - Pregão - Serviços Não Continuados
| Documento assinado eletronicamente por Larissa Grouiou de Carvalho, Assessor(a) em 15/04/2021, às 16:13, conforme horário oficial de Brasília. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.al.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6783275 e o código CRC 7F2AB5A5. |
Processo nº E:01500.0000011863/2021 |
Revisão 04 SEI ALAGOAS |
SEI nº do Documento 6783275 |