ESTADO DE ALAGOAS
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS
Supervisão de Logística
Rua Doutor Jorge de Lima, 113, - Bairro Trapiche da Barra, Maceió/AL, CEP 57010-382
Telefone: (82) 3315-6712 - www.uncisal.edu.br/
TERMO DE REFERÊNCIA – BENS |
TERMO DE REFERÊNCIA – BENS
Processo Administrativo n° E:41010.0000005304/2020
1. OBJETO
1.1. Aquisição de Correlatos necessários ao combate do COVID19 (coronavírus), bem como para manutenção da oferta de serviços prestados aos usuários do HEHA e MESM.
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE DE COMPRA |
QUANTIDADE |
TOTAL |
|
GGH/HEHA |
ATG/MESM |
||||
1 |
Filtro de máquina HEPA p/ Ventilação Mecânica-Indicado para uso em circuitos respiratórios de Aparelhos de Ventilação Mecânica e Anestesia, o Filtro HEPA- 28HEPA previne a infecção cruzada entre o paciente e o equipamento de VM e pode ser utilizado no ramo expiratório e/ou inspiratório do circuito (proximal ao equipamento). |
UNIDADE |
0 |
300 |
300 |
2 |
FILTRO HME - Indicado para evitar a contaminação cruzada entre pacientes submetidos a ventilação mecânica, o Filtro HME Estéril - 28FHMET-E proporciona trocas de calor e umidade adequadas ao paciente. Ventiladores de UTI e Aparelhos de Anestesia. Composição: Membrana Filtrante: Polipropileno hidrofóbico. Disco HME higroscópico: Espuma com impregnação de cloreto de cálcio CaCl. Estrutura Externa: Polipropileno. Traquéia e Tampa: PVC. Filtro Alta eficiência e baixa resistência. |
UNIDADE |
0 |
300 |
300 |
3 |
Filtro HMEF para adultos – filtro HMEF, Membrana Filtrante: Polipropileno hidrofóbico. Disco HME higroscópico: Espuma com impregnação de cloreto de cálcio CaCl. Estrutura Externa: Polipropileno. Traquéia e Tampa: PVC. Filtro Alta eficiência e baixa resistência. Filtração: Eletrostática Volume corrente: 150 a 1500 ml. Espaço morto menor que 50 ml. Eficiência de Filtragem Bacteriana: 99,99 % Eficiência de Filtragem Viral: 99,99 % . Eficiência mínima de umidificação: Vt = 500 ml: 28.9 mg/L com FR 20 rpm. Resistência máxima a 60 l/min de 3 cmH2O. Conexão universal. Flextube incluso. Acesso luer lock com tampa para monitorização de capnografia. Embalagem estéril. Atóxico. |
UNIDADE |
2.400 |
0 |
2.400 |
4 |
Filtro HME Bacterial Viral PEDIÁTRICO - Filtro HME trocador de calor e umidade com conexão universal reta estéril; Bacterial e Viral, Eletrostático, Hidrofóbico e Higroscópico; Espaço Morto (Traqueinha) de 26ml e volume TIDAL de 90 a 1500ml;Acesso para Monitoração Capnógrafo com conexão Luer Lock fêmea com tampa; Volume Corrente (TIDAL): 90 - 1500 ML;Conexões: 22M-15F / 22F-15M; Peso: 19g; Esterilização por Óxido de Etileno; Meio Filtrante: Celulose e Polipropileno Hidrofóbico Eletrostático; Estrutura: Polipropileno; Saída de umidade: >31mg/ H2O @ VT 250ml (Laudo de verificação disponível mediante solicitação do cliente); Eficiência de Filtração: Bacterial 99,999%; Viral 99,999% (Laudo de verificação disponível mediante solicitação do cliente);Resistência ao fluxo cm H2O a 15L/min: 120pa; Dimensões: altura 73mm; largura 48mm; Embalado em papel grau cirúrgico, Atóxico. |
UNIDADE |
0 |
30 |
30 |
5 |
AVENTAL: DESCRIÇÃO: SER IMPERMEÁVEL NA REGIÃO TÓRAX E BRAÇOS, CONFECCIONADO EM NÃO-TECIDO TRILAMINADO SMS COM BARREIRA BACTERIANA, COM REPELÊNCIA A LÍQUIDOS E FLUIDOS CORPORAIS, MALEÁVEL, CONFORTÁVEL, MANGA LONGA, PUNHO DE MALHA, RESISTENTE A RASGÕES E PERFURAÇÕES, FECHAMENTO NAS COSTAS, USO ÚNICO E INDIVIDUAL. GRAMATURA MÍNIMA DE 50 , REGISTRO NA ANVISA/MS. UNIDADE DE COMPRA: UNIDADE. UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE. |
UNIDADE |
1.256 |
0 |
1.256 |
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A presente aquisição de Correlatos destina-se ao abastecimento/manutenção da oferta dos serviços aos usários do HEHA e MESM e sua rede assistencial das unidades do complexo da Universidade de Ciências da Saúde do Estado de Alagoas (Uncisal), a fim de atender as necessidades URGENTES, imprevisíveis em decorrencia da Declaração de Pandemia pela Organização Mundial de Saúde – OMS, em decorrência da Infecção Humana pelo novo COVID19 (coronavírus), conforme especificações e condições constantes neste Termo de Referência.
2.1.1. Fazem parte das unidades que compõem a Uncisal: Hospital Escola Dr. Hélvio Auto (HEHA): referência no tratamento de doenças infectocontagiosas em todo os estado de Alagoas; Hospital Escola Portugal Ramalho (HEPR): o único hospital psiquiátrico público de Alagoas, sendo por isto, referência para o atendimento da população de todo o Estado e alguns municípios de Estados circunvizinhos; Maternidade Escola Santa Mônica (MESM): especializada em Assistência de Média e Alta Complexidade, sendo Referência Estadual no Atendimento à Gestante de Alto Risco; Centro de Patologia e Medicina Laboratorial (CPML); Centro Especializado em Reabilitação (CER): constituída de clínicas escola nas áreas de Fonoaudiologia, Fisioterapia e Terapia Ocupacional. Dentre os serviços desenvolvidos, destacam-se as atividades na área da atenção ambulatorial na média e alta complexidade e nas áreas de reabilitação física do paciente adulto e pediátrico e Serviço de Verificação de Óbitos (SVO).
2.2. A presente contratação está amparada pelo disposto pela Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, alteralda pela Medida Provisória nº 926, de 20 de março de 2020, assim como no Decreto Legislativo (PDL) 88/2020, que declara o estado de calamidade pública por causa da pandemia causada pelo novo coronavírus.
2.3. Neste sentido é necessária a contratação pública de forma emergencial para o enfrentamento da transmissão comunitária do vírus em conformidade com a Lei nº 13.979 de 2020, nos termos deste Termo de Referência, bem com o manutenção da contínua oferta de serviços aos usuários de sua rede assistencial.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1. A natureza do objeto a ser contratado é comum, nos termos do parágrafo único do art. 1° da Lei 10.520, de 2002.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1.Considerando a situação de emergência, o prazo de entrega dos bens é de 15 (quinze) dias, contados do efetivo recebimento da Ordem de Fornecimento, em remessa ÚNICA, no Almoxarifado Central / UNCISAL; Rua: Anadia, s/nº. Canaã, Maceió – Alagoas. CEP: 57.080-120. Ponto de referência: entrar na esquina da COAGRO. TELEFONE/E-MAIL:(82) 3371-5346. A UNCISAL não se responsabilizará pela entrega em locais diversos do indicado neste termo.
4.1.1. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, desde que a justificativa seja motivada e fundamentada, tendo em vista o risco de suspensão dos procedimentos realizados nas Unidades Hospitalares devido ao falta desses equipamentos.
4.2. A entrega do objeto será acompanhada pelo seguinte GESTOR CONTRATUAL:
- NOME: Beatriz Valença França.
- CARGO/FUNÇÃO: Coordenadora do Almoxarifado Central/ Uncisal.
- MATRÍCULA/CPF: 26762-7.
4.3. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
4.4. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
5.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
5.1.2. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
6. DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela Contratada.
6.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal ou Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
6.2. Considera-se ocorrido o recebimento da Nota Fiscal ou Fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
6.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
6.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.5. Antes da emissão de Nota de Empenho e a cada pagamento à Contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital por ele abrangidas ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada nos arts. 28, 29 e 31 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.5.1. Na mesma oportunidade, a Administração realizará consulta ao SICAF, à Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União e ao Cadastro das Empresas Inidôneas, Suspensas e Impedidas do Estado de Alagoas – CEIS para identificar eventual proibição de contratar com o Poder Público.
6.6. Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua5defesa.
6.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.8. Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
6.8.1. Será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da Contratante.
6.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação.
6.10. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.10.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Atesto, sob a minha responsabilidade, que o conteúdo do Termo de Referência se limita ao mínimo imprescindível à satisfação do interesse público, presente na generalidade dos produtos e modelos existentes no mercado, não consignando marca ou característica, especificação ou exigência exclusiva, excessiva, impertinente, irrelevante ou desnecessária que possa direcionar o certame ou limitar ou frustrar a competição ou a realização do objeto contratual.
Maceió-AL, 20 de Agosto de 2020.
| Documento assinado eletronicamente por Anne Carine Lucena Torres Cavalcante Melo, Supervisora em 20/08/2020, às 17:01, conforme horário oficial de Brasília. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.al.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4196499 e o código CRC E155B885. |
Processo nº E:41010.0000005304/2020 |
Revisão 05 SEI ALAGOAS |
SEI nº do Documento 4196499 |