ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Av. da Paz, 978, - Bairro Jaraguá, Maceió/AL, CEP 57022-050
Telefone: (82) 3315-1102 - http://www.saude.al.gov.br
Ofício nº E:2806/2020/SESAU
De: Gerência Administrativa - GERAD.
Para: Gerência de Planejamento e Orçamento - GERPLOR.
Assunto: Utilização doTermo de Contrato 257/2020.
Em face da competência destinada a esta Gerência Administrativa, para abertura e acompanhamento dos processos de aquisição de insumos e contratação de serviços necessários e adequados ao pleno funcionamento das Unidades de Saúde vinculadas à Secretaria de Estado da Saúde - SESAU e na qualidade de Gestora do Termo de contrato 257/2020, celebrado entre o estado de Alagoas, por intermédio desta Secretaria de Estado da Saúde e a empresa P.F. MACIEL – REFEIÇÕES - LTDA, trazemos ao vosso conhecimento a necessidade de utilização do referido termo de contrato, para o consumo estimativo de 2 meses, conforme informações a seguir:
Refeições para Pacientes:
Item |
Descrição |
Unidade de Medida |
Quantidade |
Valor Unitário |
Valor Total |
1 |
DESJEJUM: Elaboração, processamento, produção e distribuição de refeição Desjejum para pacientes de acordo com a necessidade individual, respeitando as composições, porcionamentos e variações definidas conforme os cardápios de referência do presente. |
REFEIÇÃO |
12.888 |
R$ 3,00 |
R$ 38.664,00 |
2 |
Colação: Elaboração, processamento, produção e distribuição de refeição (colação, lanche e ceia) para pacientes de acordo com a necessidade individual, respeitando as composições, porcionamentos e variações definidas conforme os cardápios de referência do presente. |
REFEIÇÃO |
12.888 |
R$ 1,69 |
R$ 21.780,72 |
3 |
ALMOÇO: Elaboração, processamento, produção e distribuição de refeição almoço para pacientes de acordo com a necessidade individual, respeitando as composições, porcionamentos e variações definidas conforme os cardápios de referência do presente. |
REFEIÇÃO |
12.888 |
R$ 12,79 |
R$ 164.837,52 |
4 |
LANCHE: Elaboração, processamento, produção e distribuição de refeição lanche para pacientes de acordo com a necessidade individual, respeitando as composições, porcionamentos e variações definidas conforme os cardápios de referência do presente. |
REFEIÇÃO |
12.888 |
R$ 5,00 |
R$ 64.440,00 |
5 |
JANTAR: Elaboração, processamento, produção e distribuição de refeição jantar para pacientes de acordo com a necessidade individual, respeitando as composições, porcionamentos e variações definidas conforme os cardápios de referência do presente. |
REFEIÇÃO |
12.888 |
R$ 7,81 |
R$ 100.655,28 |
6 |
CEIA: Elaboração, processamento, produção e distribuição de refeição ceia para pacientes de acordo com a necessidade individual, respeitando as composições, porcionamentos e variações definidas conforme os cardápios de referência do presente. |
REFEIÇÃO |
12.888 |
R$ 5,00 |
R$ 64.440,00 |
|
TOTAL |
|
|
|
R$ 454.817,52 |
Refeições para Servidores Plantonistas :
Item |
Descrição |
Unidade de Medida |
Quantidade |
Valor Unitário |
Valor Total |
1 |
ALMOÇO: Elaboração, processamento, produção e distribuição de refeição almoço para pacientes de acordo com a necessidade individual, respeitando as composições, porcionamentos e variações definidas conforme os cardápios de referência do presente. |
REFEIÇÃO |
30.240 |
R$ 12,79 |
R$ 386.769,60 |
2 |
JANTAR: Elaboração, processamento, produção e distribuição de refeição jantar para pacientes de acordo com a necessidade individual, respeitando as composições, porcionamentos e variações definidas conforme os cardápios de referência do presente. |
REFEIÇÃO |
14.400 |
R$ 7,82 |
R$ 112.608,00 |
|
TOTAL |
|
|
|
R$ 499.377,60 |
Esta Gerência Administrativa - GERAD informa que a aquisição pretendida se enquadra na exceção prevista no inciso VIII do artigo 43 do decreto nº 68.810, de 07 de janeiro de 2020, por se tratar de refeições prontas, cabe destacar que as Unidades Hospitalares tem por determinação legal a obrigação de oferecer refeições balanceadas e em condições de higiênico sanitárias adequadas a servidores/ funcionários (plantonistas com carga horária a partir de 12 horas) e residentes encontra-se amparado pela pelo Decreto Estadual nº. 4.180, de 28 de Agosto de 2009, bem como pela Lei nº. 6932 de 07 de Julho de 1981. Como também é amparado pela Legislação Federal e Estadual o fornecimento de refeições para acompanhantes de crianças até 12 (doze) anos de idade incompletos e adolescentes entre 12 e 18 anos de idade (Estatuto da criança e do adolescente, Lei nº. 8.069, de 13 de Junho de 1990), acompanhantes de pacientes maiores de 60 (sessenta) anos (Portaria do Ministério da Saúde nº. 280, de 07 de Abril de 1999; Estatuto do Idoso, Lei nº. 10.741, de 01 de Outubro de 2003 .
Ante o exposto, faz-se necessário o envio dos autos a Gerência de Planejamento e Orçamento - GERPLOR, para informar a existência de dotação orçamentária no valor total de R$ 954.195,12 (novecentos e cinquenta e quatro mil, cento e noventa e cinco reais e doze centavos), por onde ocorrerá a despesa, em ato contínuo, evoluir o presente processo ao Gabinete do Senhor Secretário para autorizar a emissão de nota de empenho.
| Documento assinado eletronicamente por Joseilma Rodrigues de Oliveira, Assistente Administrativo em 14/05/2020, às 11:57, conforme horário oficial de Brasília. |
| Documento assinado eletronicamente por Gabriela Pimentel Cavalcante Pedrosa, Assistente Administrativo em 14/05/2020, às 12:02, conforme horário oficial de Brasília. |
| Documento assinado eletronicamente por Camilla Emanuelly Morais Silva, Gerente em 14/05/2020, às 12:28, conforme horário oficial de Brasília. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.al.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3379536 e o código CRC 5789398C. |
Processo nº E:02000.0000009370/2020 |
Revisão 00 SEI ALAGOAS |
SEI nº do Documento 3379536 |