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ESTADO DE ALAGOAS

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS

Supervisão de Logística
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TERMO DE REFERÊNCIA – BENS

 

TERMO DE REFERÊNCIA – BENS
Processo Administrativo n° E:41010.0000006023/2020

 

1. OBJETO

1.1. Aquisição de Material Médico Hospitalar necessário para o COVID-19, conforme condições, quantidades e exigências a seguir estabelecidas:

ITEM

CATMAT

DESCRIÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

HEHA

HEPR

MESM

CPML

CER III

CEDIN

TOTAL

01

341923

MÁSCARA CIRÚRGICA DESCARTÁVEL COM CLIP NASAL 3 CAMADAS. DESCRIÇÃO: com filtro bacteriológico, confeccionada em não tecido, com gramatura mínima de 30, com elastico para fixação nas orelhas, com pregas horizontais, clip nasal embutido, hipoalergênica, hidrorepelente, atóxica, inodora, , maleável, resistente. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Embalagem contendo externamente os dados de identificação, procedência, data da fabricação, validade, número do lote, em conformidade com as normas da ABNT.

UNIDADE

22.000

3.000

17.000

4.000

3.000

1.000

50.000

1.2. A contratação Emergencial tem prazo de vigência de até 180 dias, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.

2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO

2.1. A presente aquisição de Correlatos destina-se ao abastecimento das unidades que compõem as unidades pertencentes à Universidade de Ciências da Saúde do Estado de Alagoas (Uncisal), a fim de atender as necessidades URGENTE, imprevisíveis em decorrencia da a Declaração de Pandemia pela Organização Mundial de Saúde – OMS, em decorrência da Infecção Humana pelo novo COVID19 (coronavírus), conforme especificações e condições constantes neste Termo de Referência.

2.1.1. Fazem parte das unidades que compõem a Uncisal, referente a tabela do item 1.1, nesse processo:  Hospital Escola Dr. Hélvio Auto (HEHA): referência no tratamento de doenças infectocontagiosas em todo os estado de Alagoas; Hospital Escola Portugal Ramalho (HEPR): o único hospital psiquiátrico público de Alagoas, sendo por isto, referência para o atendimento da população de todo o Estado e alguns municípios de Estados circunvizinhos; Maternidade Escola Santa Mônica (MESM): especializada em Assistência de Média e Alta Complexidade, sendo Referência Estadual no Atendimento à Gestante de Alto Risco;  Centro de Patologia e Medicina Laboratorial (CPML);  Centro Especializado em Reabilitação (CER): constituída de clínicas escola nas áreas de Fonoaudiologia, Fisioterapia e Terapia Ocupacional. Dentre os serviços desenvolvidos, destacam-se as atividades na área da atenção ambulatorial na média e alta complexidade e nas áreas de reabilitação física do paciente adulto e pediátrico e Serviço de Verificação de Óbitos (SVO).

2.2. que a presente contratação está amparada pelo disposto pela Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, alteralda pela Medida Provisória nº 926, de 20 de março de 2020, assim como no Decreto Legislativo (PDL) 88/2020, que declara o estado de calamidade pública por causa da pandemia causada pelo novo coronavírus.

2.3. Neste sentido é necessária a contratação pública de insumos de forma emergencial para o enfrentamento da transmissão comunitária do vírus em conformidade com a Lei nº 13.979 de 2020, nos termos deste Termo de Referência.

3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS

3.1. A natureza do objeto a ser contratado é comum, nos termos do parágrafo único do art. 1° da Lei 10.520, de 2002.

4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

4.1.Considerando a situação de emergência, o prazo de entrega dos bens é de 5 (cinco) dias, contados do efetivo recebimento da Ordem deFornecimento, em remessa ÚNICA, no Almoxarifado Central / UNCISAL; Rua: Anadia, s/nº. Canaã, Maceió – Alagoas. CEP: 57.080-120. Ponto de referência: entrar na esquina da COAGRO. A UNCISAL não se responsabilizará pela entrega em locais diversos do indicado neste termo.

4.1.1. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, desde que a justificativa seja motivada e fundamentada, tendo em vista o rísco de suspesão dos procedimentos realizados nas Unidades Hospitalares devido ao falta desses insumos. 

4.2. A entrega do objeto será acompanhada pela gestora contratual a servidora Beatriz Valença França , matrícula: 26762-7, CPF: 643.867.164-91 , lotada na função de Coordenadora do Almoxarifado Central.

4.3.O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

4.4. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

 

5.  DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

5.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referênciae seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;

5.1.2. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

 

6. DO PAGAMENTO

6.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela Contratada.

6.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal ou Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

6.2. Considera-se ocorrido o recebimento da Nota Fiscal ou Fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

6.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

6.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

6.5. Antes da emissão de Nota de Empenho e a cada pagamento à Contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital por ele abrangidas ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada nos arts. 28, 29 e 31 da Lei nº 8.666, de 1993.

6.5.1. Na mesma oportunidade, a Administração realizará consulta ao SICAF, à Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União e ao Cadastro das Empresas Inidôneas, Suspensas e Impedidas do Estado de Alagoas – CEIS para identificar eventual proibição de contratar com o Poder Público.

6.6. Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua5defesa.

6.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos

6.8. Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.

6.8.1. Será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da Contratante.

6.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação.

6.10. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

6.10.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

 


Atesto, sob a minha responsabilidade, que o conteúdo do Termo de Referência se limita ao mínimo imprescindível à satisfação do interesse público, presente na generalidade dos produtos e modelos existentes no mercado, não consignando marca ou característica, especificação ou exigência exclusiva, excessiva, impertinente, irrelevante ou desnecessária que possa direcionar o certame ou limitar ou frustrar a competição ou a realização do objeto contratual.

 


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Documento assinado eletronicamente por Anne Carine Lucena Torres Cavalcante Melo, Supervisora em 23/04/2020, às 17:09, conforme horário oficial de Brasília.


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