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ESTADO DE ALAGOAS

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS

Supervisão de Logística
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Memorando nº E:215/2020/Supervisão de Logística

À Pró-Reitoria de Gestão Administrativa – PROGAD;

 

Assunto: Aquisição Emergencial de Material Médico Hospitalar por DISPENSA DE LICITAÇÃO conforme artigo 4º da Lei nº 13.979 de 06 de Fevereiro de 2020 -  Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) -  infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19) 

  

  1. Considerando que a Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL é responsável por parte da rede assistencial hospitalar do Estado de Alagoas, incluindo unidades de saúde que são referência em Alagoas, e as demandas dessas unidades são enviadas a esta Supervisão, que por consequência, providencia a abertura de processos licitatórios para as aquisições solicitadas. Tendo em vista essa competência, trazemos ao conhecimento a necessidade de aquisição emergencial por DISPENSA DE LICITAÇÃO¹ conforme artigo 4º da Lei nº 13.979 de 06 de Fevereiro de 2020 diante da Declaração de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional, bem como  a Declaração de Pandemia pela Organização Mundial de Saúde – OMS, em decorrência da Infecção Humana pelo novo COVID19 (coronavírus), com base no Decreto Estadual Nº 69.691, de 15 de abril de 2020 2, que “Declara Situação Anormal, caracterizada como Estado de Calamidade Pública, em todo o território alagoano”.

  2.  Considerando que o Material a ser adquirido é de extrema necessidade  para o funcionamento das Unidades Hospitalares da UNCISAL, tendo em vista se tratar de Equipamento de Proteção Individual (EPI), essencial para o atendimento dos possíveis casos suspeitos de infecção causado pelo novo Coronavírus (COVID-19), tanto para medida preventiva na trasmissão do vírus, como também medida de segurança aos Profissionais de saúde que estão atuando na linha de frente com os pacientes infectados ou suspeitos. Vale salientar que quando ausente, impossível dar continuidade aos serviços de Saúde Pública, ofertados pelas Unidades Hospitalares do complexo UNCISAL;

  3. Assim, diante da patente necessidade de abastecimento do Correlato constante no Termo de Referência (DOCUMENTO SEI Nº 3231398) , fora aberto o presente processo para suprir a carência do material nas unidades hospitalares que compõem o complexo Uncisal, garantindo assim o funcionamento das suas atividades diárias.

  4. Ante o exposto, sigam autos a esta Pró-Reitoria para ciência e autorização, e em caso positivo, em ato contínuo ao Setor de Cotações - SECOT para realização da pesquisa mercadológica, elaboração do mapa comparativo de preços e demais instruções processuais.

 

_________________________

[1] LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020  "Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019."

Art. 4.  É dispensável a licitação

[...]

§ 1º  A dispensa de licitação a que se refere o caput deste artigo é temporária e aplica-se apenas enquanto perdurar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

§ 2º  Todas as contratações ou aquisições realizadas com fulcro nesta Lei serão imediatamente disponibilizadas em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), contendo, no que couber, além das informações previstas no § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.

[2] Decreto Nº 69.691 DE 15 DE Abril DE 2020 “DECLARA SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, EM TODO O TERRITÓRIO ALAGOANO”

Art. 1º Fica declarado Estado de Calamidade Pública em todo o território alagoano em virtude do desastre classificado e codificado como Doença Infecciosa Viral – COBRADE 1.5.1.1.0, conforme Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, para fins de prevenção e enfrentamento ao novo coronavírus, causador do COVID-19. 

Art. 2º Fica autorizada a mobilização de todos os Órgãos Estaduais, no âmbito das suas competências, para envidar esforços no intuito de apoiar as ações de resposta ao desastre, adotando, em conjunto com os órgãos municipais, ações e medidas necessárias para o combate do novo coronavírus (COVID-19). (Grifamos)

  

 


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Documento assinado eletronicamente por Anne Carine Lucena Torres Cavalcante Melo, Supervisora em 23/04/2020, às 17:40, conforme horário oficial de Brasília.


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Processo nº E:41010.0000006023/2020

Revisão 00 SEI ALAGOAS

SEI nº do Documento 3230132