Timbre

ESTADO DE ALAGOAS

INSTITUTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

Supervisão Executiva Administrativa
Rua do Livramento, Nº 153, - Bairro Centro, Maceió/AL, CEP 57020-030
Telefone: 82 3315-3796 - www.procon.al.gov.br/

TERMO DE REFERÊNCIA – SERVIÇOS CONTINUADOS SEM MDO COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

 

Processo Administrativo nº 54057.0000000097/2021 

  1. DO OBJETO

Contratação do serviço de manutenção de computadores, conforme condições, quantidades e exigências a seguir estabelecidas:

 

ITEM

CATMAT/ CATSER

DESCRIÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

01

27103

Serviços de manutenção e reparação de computadores e seus periféricos

Unidade

50

 

Foi utilizado código CATMAT/CATSER genérico, pois não foi encontrado código CATMAT/CATSER para os serviços abaixo:

 

HARDWARE: Teste de funcionamento; Teste de temperatura; Limpeza de cooler e ventoinhas; Substituição de componentes danificados; Instalação física dos equipamentos em local pré-determinado; Orientação quanto a aquisição e substituição de equipamentos; Monitoramento contínuo do funcionamento de todos os equipamentos; Assistência proativa e imediata em caso de identificação via monitoramento de falha; Suporte aos servidores públicos quanto a instalação e utilização dos equipamentos.

 

SOFTWARE: Instalação de Software nos computadores e notebooks; Instalação e suporte de sistemas operacionais em computadores e notebooks; Instalação de sistemas operacionais em Servidor de Rede; Reparo nas instalações dos softwares que apresentarem falha; Consultoria e orientação na escolha e utilização de softwares; Orientação referente Licenciamento de Softwares; Monitoramento contínuo dos Softwares instalados.

 

SEGURANÇA: Configuração de antivirus; Configuração de Firewall; Criação de usuários individuais para acesso aos terminais com níveis de permissões definidos individualmente; Monitoramento ativo da segurança da rede.

 

REDE: Instalação de equipamentos de rede; Configuração de equipamentos de rede; Suporte no uso da rede; Orientação sobre aquisições de equipamentos, serviços de terceiros e instalação de rede; Manutenção nos equipamentos de rede; Monitoramento ativo de todos os equipamentos e pontos de rede.

 

CONSULTORIA: Consultoria em compras de equipamentos (Hardware); Consultoria em aquisições de Software; Consultoria em licenciamento de Softwares; Consultoria na contratação de serviços de terceiros relacionados a tecnologia da informação (internet, câmeras de monitoramento, host de e-mail, sites e portais de comunicação on line)

  1. A contratação adota como regime de execução a empreitada por preço unitário da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas no Edital.
  2. A contratação tem prazo de vigência de 12  meses, contado da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57,  da Lei nº 8.666, de 1993.

 

  1. DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
    1. 1O presente termo motiva-se pela necessidade da contratação de empresa especializada em manutenção de computadores, para a realização deste serviço em 50 computadores, afim de atender a necessidade deste Instituto no desenvolvimento da defesa do direito do consumidor alagoano.
    2. 2A contratação dos serviços visa prover a eficiência do funcionamento dos equipamentos de computador, capaz de promover a melhoria na continuidade dos atendimentos aos consumidores e gestão interna deste Instituto, evitando gargalo nos atendimentos e paralisação dos setores internos

 

  1. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
    1. 1 A descrição da solução como um todo abrange:
    2. 1.1 HARDWARE: Teste de funcionamento; Teste de temperatura; Limpeza de cooler e ventoinhas; Substituição de componentes danificados; Instalação física dos equipamentos em local pré-determinado; Orientação quanto a aquisição e substituição de equipamentos; Monitoramento contínuo do funcionamento de todos os equipamentos; Assistência proativa e imediata em caso de identificação via monitoramento de falha; Suporte aos servidores públicos quanto a instalação e utilização dos equipamentos.
    3. 1.2 SOFTWARE: Instalação de Software nos computadores e notebooks; Instalação e suporte de sistemas operacionais em computadores e notebooks; Instalação de sistemas operacionais em Servidor de Rede; Reparo nas instalações dos softwares que apresentarem falha; Consultoria e orientação na escolha e utilização de softwares; Orientação referente Licenciamento de Softwares; Monitoramento contínuo dos Softwares instalados.
    4. 1.3 SEGURANÇA: Configuração de antivirus; Configuração de Firewall; Criação de usuários individuais para acesso aos terminais com níveis de permissões definidos individualmente; Monitoramento ativo da segurança da rede.
    5. 1.4 REDE: Instalação de equipamentos de rede; Configuração de equipamentos de rede; Suporte no uso da rede; Orientação sobre aquisições de equipamentos, serviços de terceiros e instalação de rede; Manutenção nos equipamentos de rede; Monitoramento ativo de todos os equipamentos e pontos de rede.
    6. 1.5 CONSULTORIA: Consultoria em compras de equipamentos (Hardware); Consultoria em aquisições de Software; Consultoria em licenciamento de Softwares; Consultoria na contratação de serviços de terceiros relacionados a tecnologia da informação (internet, câmeras de monitoramento, host de e-mail, sites e portais de comunicação on line.

 

  1. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS
    1. 1A natureza do objeto a ser contratado é comum, nos termos do parágrafo único do art. 1° da Lei 10.520, de 2002.
    2. 2A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

 

  1. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
    1. 1Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
    2. 1;1Não há necessidade de dedicação exclusiva de mão-de-obra, uma vez que os serviços serão prestados, sob demanda, uma vez que não estão presentes os seguintes pressupostos:

a) Os empregados da Contratada fiquem à disposição nas dependências do Contratante para a prestação do serviço (pode ser prestado fora das dependências do Contratante, mas não nas dependências da Contratada);

b) A Contratada não compartilhe os recursos humanos e materiais disponíveis de uma contratação para execução simultânea de outros contratos;

c) A Contratada possibilite a fiscalização pelo Contratante quanto à distribuição, controle e supervisão dos recursos humanos alocados aos seus contratos.

 

Casos pontuais que demandem a atuação dos funcionários da contratada serão previamente solicitados e agendados, mediante abertura de chamado ou outro meio estipulado pelas partes, de modo que torna-se dispensável a disponibilização de pessoal e em caráter integral, por parte da contratada, nas dependências do contratante.

5.1.2Tendo em vista que a essência do objeto licitado é a contratação de serviços, a indicação da CBO não se aplica, aplicando-se apenas o atendimento do CATSER.

5.2 Para execução dos serviços objeto do presente ETP não tem necessidade de deslocamentos e hospedagem, uma vez que os serviços serão executados na sede deste PROCON/AL, localizados na cidade de Maceió/AL.

5.3 Declaração de que tem pleno conhecimento das informações, condições e peculiaridades inerentes à natureza do serviço e ao local de sua execução, que assume total responsabilidade por esse fato e que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a Contratante.

 

  1. DA VISTORIA
    1. 1Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, a licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhada por servidor designado para esse fim, de segunda a sexta-feira, das 08:00 horas às 16:00 horas.
    2. 2O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
    3. 3Para a vistoria, a licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificada, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa, comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
    4. 4A necessidade de realização de vistoria nas instalações do local de execução dos serviços decorre de da necessidade do licitante de conhecer as reais condições das Unidades.
    5. 5O agendamento deverá ser efetuado previamente pelo telefone (82) 99174-3986, como também pelo endereço eletrônico bruno.lima@procon.al.gov.br, Supervisão Executiva de Tecnologia da Informação, cujo responsável é o Senhor Bruno Dias de Lima.
    6. 6Por ocasião da vistoria, à licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, pen-drive, ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
    7. 7A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.

 

  1. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
    1. 1 Dentre outros, são documentos de habilitação compatíveis com as peculiaridades do objeto da licitação:
    2. 1.2 Atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado que, comprovando aptidão para a execução de serviço em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto da licitação, digam respeito a contratos executados com os seguintes aspectos:
    3. 1.3 Prazos: no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do prazo de execução do objeto licitado.
    4. 1.4 Quantidades: no mínimo, 50 % (cinqüenta por cento) da quantidade do objeto licitado;
    5. 1.5 Características: execução de serviço continuado de manutenção de computadores;

 

  1. DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
  2. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
  3. 1.1O prazo de execução será contado, do efetivo recebimento da Ordem de Execução, até a expiração do prazo de vigência contratual e seguirá o seguinte cronograma físico-financeiro.
  4. 1.1.1 Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo máximo estabelecido no Acordo de Nível de Serviço, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste ETP, no TR e na proposta;
  5. 1.1.2 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA,sem prejuízo da aplicação de penalidades;
  6. 1.1.3 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo máximo estabelecido no Acordo de Nível de Serviço, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado;
  7. 1.1.4 Na hipótese de não se proceder à verificação a que se refere o subitem anterior dentro  do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo;
  8. 1.1.5 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

 

  1. 1.2 Implantação - Para implantação da solução a COTRATADA deverá:

8.1.2.1 Instalar, testar e implantar os equipamentos multifuncionais, bem como seus respectivos softwares, máquinas servidoras, cabos e acessórios, no prazo e locais estabelecidos, seguindo fielmente o Acordo de Nível de Serviço;

8.1.2.2. Apresentar um plano de implantação à CONTRATANTE, no prazo estabelecido no Acordo de Nível de  Serviço, a contar da data de assinatura do contrato;

8.1.2.3. Instalar os equipamentos em perfeitas condições de funcionamento, para uso exclusivo da CONTRATANTE, correndo as despesas por sua exclusiva conta e responsabilidade, inclusive com fornecimento inicial e periódico de todo o material necessário ao bom funcionamento do equipamento, exceto papel, e assim, mantê-los durante todo o tempo de locação, garantindo o uso regular e eficaz dos mesmos.

8.1.2.4. Constatado pela CONTRATADA que as instalações física, elétrica e lógica, apresentam deficiências ou estão em desacordo com os requisitos mínimos exigidos pelos fabricantes dos equipamentos, a ponto de colocar em risco a integridade ou o funcionamento deles, o serviço deve ser suspenso e o fato comunicado à CONTRATANTE;

8.1.2.5. Os materiais, peças, componentes e equipamentos utilizados deverão ser aqueles especificados e recomendados pelo fabricante/fornecedor de cada equipamento, de maneira a não prejudicar a execução dos serviços contratados;

8.1.2.6. Caberá á CONTRATADA a cessão de uso de softwares, instalação, testes e implantação de equipamentos e de sistemas informatizados para gestão do parque de impressão, além do gerenciamento dos serviços, no mesmo prazo estabelecido para instalação dos equipamentos, previsto no Acordo de Nível de Serviço;

8.1.3. Dos serviços a serem executados durante a vigência contratual:

8.1.3.1. HARDWARE: Teste de funcionamento; Teste de temperatura; Limpeza de cooler e ventoinhas; Substituição de componentes danificados; Instalação física dos equipamentos em local pré-determinado; Orientação quanto a aquisição e substituição de equipamentos; Monitoramento contínuo do funcionamento de todos os equipamentos; Assistência proativa e imediata em caso de identificação via monitoramento de falha; Suporte aos servidores públicos quanto a instalação e utilização dos equipamentos.

8.1.3.2. SOFTWARE: Instalação de Software nos computadores e notebooks; Instalação e suporte de sistemas operacionais em computadores e notebooks; Instalação de sistemas operacionais em Servidor de Rede; Reparo nas instalações dos softwares que apresentarem falha; Consultoria e orientação na escolha e utilização de softwares; Orientação referente Licenciamento de Softwares; Monitoramento contínuo dos Softwares instalados.

8.1.3.3. SEGURANÇA: Configuração de antivirus; Configuração de Firewall; Criação de usuários individuais para acesso aos terminais com níveis de permissões definidos individualmente; Monitoramento ativo da segurança da rede.

8.1.3.4. REDE: Instalação de equipamentos de rede; Configuração de equipamentos de rede; Suporte no uso da rede; Orientação sobre aquisições de equipamentos, serviços de terceiros e instalação de rede; Manutenção nos equipamentos de rede; Monitoramento ativo de todos os equipamentos e pontos de rede.

8.1.3.5. CONSULTORIA: Consultoria em compras de equipamentos (Hardware); Consultoria em aquisições de Software; Consultoria em licenciamento de Softwares; Consultoria na contratação de serviços de terceiros relacionados a tecnologia da informação (internet, câmeras de monitoramento, host de e-mail, sites e portais de comunicação on line)

8.1.4. A CONTRATANTE irá considerar o problema efetivamente concluído, quando a equipe responsável por administrar o contrato receber a confirmação pelo usuário da conclusão do chamado. O chamado rejeitado pela equipe será reaberto quantas vezes forem necessários, não cabendo ônus pelos reclamados.

8.1.5. As peças, materiais descartados e quaisquer resquícios da realização das manutenções devem ser devidamente retirados das dependências da CONTRATANTE. As peças que substituirão outras defeituosas deverão ser novas e originais do fabricante.

8.1.6. Os serviços de manutenção deverão ser prestados através de pessoal do quadro técnico da CONTRATADA, no local onde os equipamentos estão instalados e durante o horário de expediente normal da CONTRATANTE. As manutenções devem ser realizadas de modo a causar o mínimo de interferência no ambiente e na rotina de seus ocupantes ou usuários. Os ambientes devem ser mantidos em perfeitas condições de higiene e segurança após a conclusão dos serviços. Deve ser efetuada limpeza geral no ambiente, caso o mesmo tenha sido afetado pela atuação do técnico da contratada.

8.1.7. Manutenção física e lógica ON-SITE, para todo o de Estado de Alagoas – deslocamento de técnico devidamente credenciado e capacitado para manutenções a serem realizadas no nível de Hardware e Software dos equipamentos ora exigidos, a licitante deverá indicar e informar responsável técnico da empresa;

8.1. 8. Atender, no prazo máximo estabelecido no Acordo de Nível de Serviço, contados a partir da comunicação feita pela CONTRATANTE, aos chamados para manutenção corretiva;

8.1. 9. Manter os softwares de gerenciamento da solução atualizados permanentemente e prestar manutenção corretiva nos mesmos, em caso de falhas em seu funcionamento;

8.2 Não há necessidade de participação de consórcio uma vez que o objeto a ser contratado não se caracteriza como de grande vulto ou de alta complexidade técnica.

 

  1. DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
    1. 1 A execução do objeto possuirá o seguinte modelo de gestão e obedecerá aos seguintes critérios de medição e pagamento:

9.1.1 Os serviços de manutenção predial devem atender as necessidades do PROCON/AL;

9.1.2 A prestação de serviço de manutenção de computadores - preventiva e corretiva, sob a fiscalização da SPVEA, compreende o fornecimento de pessoal e todo o material e equipamentos necessários e adequados à execução dos serviços, conforme especificações e condições estabelecidas neste Estudos Preliminares que serão realizados, individualmente ou por equipes, durante todo o período de vigência do contrato.

9.1.3 Toda e qualquer manutenção será solicitada, e só poderá ser executada mediante prévia ciência e aprovação da SPVEA, com o “AUTORIZO” na OS.

9.1.4Os serviços de manutenção preventiva e corretiva que não possam ser realizados durante o horário de expediente deverão ser executados em dias/horários não coincidentes com o expediente da edificação.

9.1.5Mensalmente, após a execução dos serviços no mês anterior, a CONTRATADA apresentará todas as “OS”, para o processamento e devido pagamento pelo PROCON/AL.

9.1.6 As manutenções corretivas dos equipamentos do PROCON/AL serão executadas conforme necessário, e solicitadas por meio da “SS”. Em todas as intervenções, a CONTRATADA deverá:

9.1.7 Comunicar imediata e diretamente ao GESTOR, o qual se baseará nas informações prestadas pelo FISCAL, sobre os problemas identificados na execução dos serviços;

9.1.8 A manutenção corretiva incluirá toda mão de obra, ferramentas, materiais de consumo, transportes e peças, necessários para reparar e/ou substituir as peças dos equipamentos a serem manutenidos;

9.1.9 Para cada evento de manutenção corretiva identificado, deverá ser gerada imediatamente a respectiva “SS” mesmo que o problema não seja prioritário;

9.1.10 Nos casos de manutenção corretiva com a substituição de peças, equipamentos ou acessórios, o prazo para normalização do sistema reparado será de, no máximo, 05 (cinco) dias úteis, salvo os casos excepcionais autorizados pelo FISCAL;

9.1.12 Providenciar transporte, desmontagem, remontagem, enrolamento de motores, serviços de torno e solda, recuperação ou aferimento de componentes eletrônicos, resistores, inversores de frequência, etc; destinados aos serviços externos de terceiros;

9.1.13 Recompor o padrão existente, toda e qualquer manutenção que ocasione quebra de alvenaria, forro, piso, revestimentos e demais itens de acabamento, tendo acontecido por dolo, imperícia, imprudência ou negligência praticados, sem ônus para a CONTRATANTE;

9.1.14 Reparar todo e qualquer defeito que venha a ocorrer durante a vigência do contrato, sempre que solicitado, sem ônus para a CONTRATANTE.

9.1.15 O acompanhamento e a execução dos serviços ficarão a cargo do Responsável Técnico, apresentado pela CONTRATADA quando da sua qualificação no processo licitatório. Caso ocorra, por qualquer razão, a impossibilidade de profissional acima referido de continuar à frente dos trabalhos, a empresa deverá, obrigatoriamente, apresentar novo profissional, cuja qualificação será avaliada pela SPVETI.

9.1.16 A SPVETI poderá, a qualquer tempo, modificar as rotinas e a periodicidade dos serviços de operação e manutenção preventiva dos sistemas, bastando comunicar à empresa CONTRATADA.

9.1.17Outros serviços poderão integrar o escopo do objeto licitado, se for verificado que visem manter as instalações prediais em perfeito funcionamento, bem como necessidades das readequações necessárias que não configurem reforma geral das instalações e que possam ser executadas com a competência inerente da CONTRATADA, mesmo que não constem na relação dos serviços a serem realizados.

9.1.18 Os serviços deverão ser efetuados dentro do prazo previsto, contado a partir da emissão da “OS”, mediante sua entrega ao Gestor da edificação: coordenador, diretor ou servidor responsável pelo setor. O Encarregado e demais trabalhadores apresentam-se e identificam-se com o crachá e o documento de identidade com foto recente.

9.1.19 Entende-se por manutenção corretiva, a série de procedimentos no sentido de corrigir todo e qualquer defeito apresentado nos aparelhos multifuncionais, objeto deste Estudos Preliminares.

9.1.20 Entende-se por manutenção preventiva, aquela com programação pré-determinada, onde serão executados os serviços de limpezas, lubrificações e ajustes para prevenir desgastes e defeitos futuros e, ao mesmo tempo manter os equipamentos em perfeitas condições de uso.

9.1.21 A manutenção preventiva será executada trimestralmente;

9.1.22 O prazo máximo de atendimento dos chamados será de 08 (oito) horas úteis, caso haja prorrogação do prazo deverá ser comunicado por escrito ao Setor de Serviços Gerais.

9.1.23 As manutenções corretivas e preventivas serão realizadas pela Contratada de Segunda a Sexta-Feira, no horário compreendido entre as 9:00 às 17:00 horas, de acordo com os manuais e normas técnicas, efetuando-se os necessários reparos e substituições de peças, quando solicitado pela área competente do PROCON;

9.1.24 Este PROCON reserva-se do direito de efetuar vistoria nos serviços realizados, aplicando as penalidades previstas no Contrato, caso seja constatada a prática de procedimentos marginais, técnica inadequada ou serviços não recomendados pelo fabricante;

9.1.25 A cada atendimento fora do prazo estabelecido, fica a CONTRATADA obrigada a comunicar formalmente com as devidas justificativas, independente das multas e sanções previstas em Contrato;

9.1.26 A substituição das peças necessárias à execução do serviço, deverá ser atendida no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, caso haja prorrogação do prazo deverá ser comunicado por escrito ao Supervisão Executiva de Tecnologia da Informação.

9.1.27 A CONTRATADA deverá fornecer aos empregados uniformes, adequados e compatíveis com as atividades a serem desenvolvidas (em especial, par de botinas em couro e borracha), confeccionados em materiais de boa qualidade, procedendo à substituição, imediatamente, quando for verificado desgaste prematuro, ficando vedada a transferência dos custos aos empregados.

9.1.28 Nos finais de semana (sábados e domingos), feriados ou dias de eventos, deverá mobilizar profissionais para qualquer tipo de serviços licitados para eventuais atendimentos que se fizerem necessários.

9.1.29 Para execução dos serviços de manutenção predial, a CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais qualificados, equipamentos, EPI´s, ferramentas de grande porte, além das de uso pessoal, necessárias para a execução dos serviços, sem a eles se limitar,

9.1.30 A CONTRATADA deverá exigir de seus empregados o uso de EPIs, fardamento e crachá com foto para identificação, exigência que será cobrada pela FISCALIZAÇÃO.

 

  1. DAS INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
    1. 1A demanda do(s) órgão(s) ou entidade(s) tem como base as seguintes características:
    2. 1.1 Os serviços de manutenção predial devem atender as necessidades do PROCON/AL;
    3. 1.2 A prestação de serviço de manutenção de computadores - preventiva e corretiva, sob a fiscalização da SPVEA, compreende o fornecimento de pessoal e todo o material e equi pamentos necessários e adequados à execução dos serviços, conforme especificações e condições estabelecidas neste Estudo Preliminare que serão realizados, individualmente ou por equipes, durante todo o período de vigência do contrato
    4. 1.3 Toda e qualquer manutenção será solicitada, e só poderá ser executada mediante prévia ciência e aprovação da SPVEA, com o “AUTORIZO” na OS.
    5. 1.4 Os serviços de manutenção preventiva e corretiva que não possam ser realizados durante o horário de expediente deverão ser executados em dias/horários não coincidentes com o expediente da edificação.
    6. 1.5 Mensalmente, após a execução dos serviços no mês anterior, a CONTRATADA apresentará todas as “OS”, para o processamento e devido pagamento pelo PROCON/AL.
    7. 1.6As manutenções corretivas dos equipamentos do PROCON/AL serão executadas conforme necessário, e solicitadas por meio da “SS”. Em todas as intervenções, a CONTRATADA deverá:
    8. 1.7 Comunicar imediata e diretamente ao GESTOR, o qual se baseará nas informações prestadas pelo FISCAL, sobre os problemas identificados na execução dos serviços;
    9. 1.8 A manutenção corretiva incluirá toda mão de obra, ferramentas, materiais de consumo, transportes e peças, necessários para reparar e/ou substituir as peças dos equipamentos a serem manutenidos;
    10. 1.9 Para cada evento de manutenção corretiva identificado, deverá ser gerada imediatamente a respectiva “SS” mesmo que o problema não seja prioritário;
    11. 1.10 Nos casos de manutenção corretiva com a substituição de peças, equipamentos ou acessórios, o prazo para normalização do sistema reparado será de, no máximo, 05 (cinco) dias úteis, salvo os casos excepcionais autorizados pelo FISCAL;
    12. 1.11 Providenciar transporte, desmontagem, remontagem, enrolamento de motores, serviços de torno e solda, recuperação ou aferimento de componentes eletrônicos, resistores, inversores de frequência, etc; destinados aos serviços externos de terceiros;
    13. 1.12 Recompor o padrão existente, toda e qualquer manutenção que ocasione quebra de alvenaria, forro, piso, revestimentos e demais itens de acabamento, tendo acontecido por dolo, imperícia, imprudência ou negligência praticados, sem ônus para a CONTRATANTE;
    14. 1.13 Reparar todo e qualquer defeito que venha a ocorrer durante a vigência do contrato, sempre que solicitado, sem ônus para a CONTRATANTE.
    15. 1.14 O acompanhamento e a execução dos serviços ficarão a cargo do Responsável Técnico, apresentado pela CONTRATADA quando da sua qualificação no processo licitatório. Caso ocorra, por qualquer razão, a impossibilidade de profissional acima referido de continuar à frente dos trabalhos, a empresa deverá, obrigatoriamente, apresentar novo profissional, cuja qualificação será avaliada pela SPVETI.
    16. 1.15 A SPVETI poderá, a qualquer tempo, modificar as rotinas e a periodicidade dos serviços de operação e manutenção preventiva dos sistemas, bastando comunicar à empresa CONTRATADA.
    17. 1.16 Outros serviços poderão integrar o escopo do objeto licitado, se for verificado que visem manter as instalações prediais em perfeito funcionamento, bem como necessidades das readequações necessárias que não configurem reforma geral das instalações e que possam ser executadas com a competência inerente da CONTRATADA, mesmo que não constem na relação dos serviços a serem realizados.
    18. 1.17 Os serviços deverão ser efetuados dentro do prazo previsto, contado a partir da emissão da “OS”, mediante sua entrega ao Gestor da edificação: coordenador, diretor ou servidor responsável pelo setor. O Encarregado e demais trabalhadores apresentam-se e identificam-se com o crachá e o documento de identidade com foto recente.
    19. 1.18 Entende-se por manutenção corretiva, a série de procedimentos no sentido de corrigir todo e qualquer defeito apresentado nos aparelhos multifuncionais, objeto deste Estudos Preliminares.
    20. 1.19 Entende-se por manutenção preventiva, aquela com programação pré-determinada, onde serão executados os serviços de limpezas, lubrificações e ajustes para prevenir desgastes e defeitos futuros e, ao mesmo tempo manter os equipamentos em perfeitas condições de uso.
    21. 1.20 A manutenção preventiva será executada trimestralmente;
    22. 1.21 O prazo máximo de atendimento dos chamados será de 08 (oito) horas úteis, caso haja prorrogação do prazo deverá ser comunicado por escrito ao Setor de Serviços Gerais.
    23. 1.22 As manutenções corretivas e preventivas serão realizadas pela Contratada de Segunda a Sexta-Feira, no horário compreendido entre as 9:00 às 17:00 horas, de acordo com os manuais e normas técnicas, efetuando-se os necessários reparos e substituições de peças, quando solicitado pela área competente do PROCON;
    24. 1.23 Este PROCON reserva-se do direito de efetuar vistoria nos serviços realizados, aplicando as penalidades previstas no Contrato, caso seja constatada a prática de procedimentos marginais, técnica inadequada ou serviços não recomendados pelo fabricante;
    25. 1.24 A cada atendimento fora do prazo estabelecido, fica a CONTRATADA obrigada a comunicar formalmente com as devidas justificativas, independente das multas e sanções previstas em Contrato;
    26. 1.25 A substituição das peças necessárias à execução do serviço, deverá ser atendida no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, caso haja prorrogação do prazo deverá ser comunicado por escrito ao Supervisão Executiva de Tecnologia da Informação.
    27. 1.26 A CONTRATADA deverá fornecer aos empregados uniformes, adequados e compatíveis com as atividades a serem desenvolvidas (em especial, par de botinas em couro e borracha), confeccionados em materiais de boa qualidade, procedendo à substituição, imediatamente, quando for verificado desgaste prematuro, ficando vedada a transferência dos custos aos empregados.
    28. 1.27 Nos finais de semana (sábados e domingos), feriados ou dias de eventos, deverá mobilizar profissionais para qualquer tipo de serviços licitados para eventuais atendimentos que se fizerem necessários.
    29. 1.28 Para execução dos serviços de manutenção predial, a CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais qualificados, equipamentos, EPI´s, ferramentas de grande porte, além das de uso pessoal, necessárias para a execução dos serviços, sem a eles se limitar,
    30. 1.29 A CONTRATADA deverá exigir de seus empregados o uso de EPIs, fardamento e crachá com foto para identificação, exigência que será cobrada pela FISCALIZAÇÃO.

 

 

  1. DOS MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
    1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades e qualidades necessárias.

 

  1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
    1. São obrigações da Contratante:
    2. .1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
    3. 3 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
    4. 4 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
    5. 5 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
    6. 6 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da Contratada, no que couber.
    7. 6.1 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
    8. 6.2  Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens;
    9. 6.3  Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
    10. 6.4 Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
    11. 6.5 Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
    12. 6.6 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
    13. 6.7 Arquivar, entre outros documentos, projetos, as built, especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas.
    14. 6.8 Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Geral do Estado para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
    15. 6.9 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;

 

  1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
    1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
    2. 1 .1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
    3. 1.2  Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
    4. 1.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao Estado de Alagoas ou à entidade estadual, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
    5. 1.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
    6. 1.5 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a Contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, documentação mencionada nos arts. 28, 29 e 31 da Lei nº 8.666, de 1993.
    7. 1.6 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
    8. 1.7 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
    9. 1.8 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução dos serviços;
    10. 1.9 Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
    11. 1.10 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato;
    12. 1.11 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado;
    13. 1.12 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
    14. 1.13 Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo;
    15. 1.14 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
    16. 1.15 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
    17. 1.16 Renovar, durante a vigência do contrato, a cada 6 meses, a Declaração de Cumprimento de Cota de Aprendizagem – DCCA, conforme o art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, acompanhada da última informação do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), ou do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial, e do número de contratação de jovens aprendizes;
    18. 1.17 Ficam liberadas de renovar DCCA e documentos complementares as microempresas e empresas de pequeno porte;
    19. 1.18 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a Contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
    20. 1.19 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
    21. 1.20 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
    22. 1.21 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
    23. 1.22 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
    24. 1.23Assegurar à Contratante:
    25. 1.24.1 Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis;
    26. 1.24.2 O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
    27. 1.24.3 Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, exigida, inclusive, a capacitação dos técnicos da Contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços, sempre que necessário.
    28. 1.25. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá;
    29. 1.26 Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço;
    30. 2 Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional;
    31. 3 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Regimentais e Disciplinares e de Segurança e Medicina do Trabalho sem, contudo, caracterizar ou manter qualquer vínculo empregatício com a Contratante;
    32. 4 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
    33. 5 Acatar as orientações do Fiscal do Contrato ou seu substituto legal designado, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita supervisão e fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
    34. 6 Tratar e negociar todo e qualquer assunto relativo à execução do contrato somente com o Gestor e Fiscais do Contrato, sem que haja ingerência de terceiros não credenciados para tal fim;
    35. 7 Indicar formalmente e manter preposto aceito pela Contratante nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
    36. 8O Preposto designado deverá informar endereços e telefones aos fiscais do serviço.
    37. 9 Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Contratante;
    38. 10Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, neste Estudos Preliminares e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício.
    39. 11 Zelar para que seus empregados observem o uso obrigatório de EPI – Equipamento de Proteção Individual, quando for o caso.
    40. 12 Fornecer, sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes de quitação das obrigações trabalhistas e do recolhimento dos encargos sociais de seus empregados utilizados na execução do contrato.
    41. 13 Cumprir fielmente o contrato, de forma que os serviços avençados mantenham os equipamentos em condições de perfeito funcionamento, nos locais de instalação designados pelo PROCON;
    42. 14 A CONTRATADA utilizará na execução dos serviços, empregados contratados, selecionados, de comprovada competência e uniformizados, os quais deverão obedecer as normas deste PROCON, podendo ser exigido, pela fiscalização, a substituição de qualquer elemento, cujo comportamento ou capacidade técnica sejam julgados impróprios ao desempenho dos serviços contratados;
    43. 15 Todas as Chamadas Técnicas deverão ser atendidos no prazo máximo de 08 (oito) horas úteis;
    44. 16 Os serviços deverão ser rigorosamente executados, de acordo com as especificações e toda e qualquer modificação em relação ao que está previsto, somente poderá ser feita, quando solicitado pela fiscalização;
    45. 17 Serão de responsabilidade da empresa contratada, todos os serviços como instalação, reinstalação, programação, reprogramação e outros necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos;
    46. 18Será de responsabilidade da CONTRATADA, o fornecimento de todas as ferramentas, mão-de-obra, despesas com obrigações trabalhistas, custos fiscais, despesas decorrentes de acidentes de trabalho, uniformes, bem como os materiais diversos e qualquer serviço especializado ou não especializado que seja necessário à perfeita e completa execução do objeto desta Especificação Técnica;
    47. 19 A CONTRATADA deverá se responsabilizar por quaisquer danos ou prejuízos causados por seus empregados aos equipamentos, instalações, patrimônios e bens, em decorrência da execução dos serviços, incluindo-se também os danos materiais ou pessoais causados a terceiros a qualquer título;
    48. 20 Quando necessária, a retirada de algum equipamento para conserto na oficina da CONTRATADA, a mesma deverá colocar em substituição, outro equipamento equivalente no local (equipamento de propriedade da empresa) até o retorno do aparelho retirado para reparo;
    49. 21 Manter um estoque de componentes (placas, fontes e outros.), de Back-UP, no sentido de cumprir os prazos estabelecidos nesta especificação técnica, assegurando a contínua e perfeita utilização dos equipamentos.

 

  1. DA SUBCONTRATAÇÃO
    1. 1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

  1. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
    1. 1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com ou em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
  1. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
  2. 1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
    1. 2 O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
    2. 3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
    3. 4 A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
    4. 5A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
    5. 6 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
    6. 7 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
    7. 8 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
    8. 9 A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e, em sendo o caso, utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo anexo, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a Contratada:
    9. 9.1 Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
    10. 9.2 Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
    11. 10 A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
    12. 11 Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à Contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
    13. 12 O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da Contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
    14. 13 Em hipótese alguma, será admitido que a própria Contratada materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
    15. 14 A Cotratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador;
    16. 15Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à Contratada de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
    17. 16 O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
    18. 17 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
    19. 18 A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
    20. 18.1 A execução do objeto possuirá o seguinte modelo de gestão e obedecerá aos seguintes critérios de medição e pagamento:
    21. 18.2 O acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços de manutenção dos computadores, que consiste na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento dos serviços, será exercido por FISCAL, designado pelo PROCON/AL;
    22. 18.3 O FISCAL será investido dos mais amplos poderes para fiscalizar toda a execução do serviço, o qual poderá impugnar, fundamentando e formalizando, quaisquer erros ou omissões que considere em desacordo com as obrigações da CONTRATADA, comunicando-se ao respectivo GESTOR DO CONTRATO;
    23. 18.4 A execução do contrato, nos termos do § 1° do art. 67 da Lei n° 8.666/93, será fiscalizada pelo servidor abaixo indicado, designado como Gestor e Fiscal do Contrato: Bruno Dias de Lima.
    24. 18.5 A CONTRATADA deverá disponibilizar ao PROCON/AL, por intermédio do FISCAL e do GESTOR DO CONTRATO, como previsto neste item, todas as facilidades para o fiel cumprimento de suas atribuições, inclusive o acesso a qualquer hora e sem qualquer restrição, a todos os locais de execução dos serviços.
    25. 18.6 Reserva-se ao PROCON/AL, o direito de intervir nas obras/serviços quando ficar comprovado à incapacidade técnica da CONTRATADA ou deficiência dos equipamentos e da mão de obra empregados, sem que desse ato resulte o direito da mesma pleitear indenização, seja a que título for.
    26. 18.7A FISCALIZAÇÃO será exercida no interesse do PROCON/AL e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes.
    27. 18.8 Quaisquer exigências da FISCALIZAÇÃO dos serviços inerentes ao seu objeto deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA.
    28. 18.9 Estando os serviços em conformidade, os documentos de cobrança deverão ser atestados pelo FISCAL DO CONTRATO e GESTOR DO CONTRATO, e posterior, enviados ao setor competente para o pagamento devido.
    29. 18.10Em caso de não conformidade, a CONTRATADA será notificada, por escrito, sobre as irregularidades apontadas, para as providências do artigo 69 da Lei 8.666/93, no que couber.
    30. 18.10Não obstante a CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, o PROCON/AL reserva-se no direito de, sem que restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, devendo:
    31. 18.11 Observar o fiel adimplemento das disposições contratuais;
    32. 18.12 Excluir a CONTRATADA, se esta estiver em desacordo com essas disposições e as Ordem de Serviço “OS” autorizadas, sem prejuízo das penalidades às que está sujeita, garantido o contraditório.
    33. 18.13 O PROCON/AL, por meio do GESTOR e da FISCALIZAÇÃO, se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte, os serviços realizados, se em desacordo com o Edital e Anexos ou com a proposta de preços da CONTRATADA.
    34. 18.14 A CONTRATANTE se reserva o direito de verificar a autenticidade e a regularidade dos documentos de natureza tributária/previdenciária apresentados pela CONTRATADA no processo licitatório ou, na vigência do contrato, quando esses constarem de seus bancos de dados.
    35. 19 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

 

  1. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
  2. 1 A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
  3. 2 No prazo de até 5 dias corridos, do adimplemento da parcela, a Contratada deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual.
  4. 3 O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
  5. 4 A Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários;
  6. 5 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à Contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato;
  7. 6 A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório;
  8. 7 O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis;
  9. 8 No prazo de até 10 dias corridos, a partir do recebimento dos documentos da Contratada, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar relatório circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato;
  10. 9 Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo;
  11. 10 Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;
  12. 11 Na hipótese de não se proceder tempestivamente à verificação a que se refere o subitem anterior, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
  13. 12 No prazo de até 10 (dez) dias corridos, a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o atesto da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
  14. 13 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções;
  15. 14 Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
  16. 15 Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base, se for o caso, no Instrumento de Medição de Resultado (IMR).
  17. 16 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
  18. 17 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de sanções.

 

  1. DO PAGAMENTO
  2. 1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura.
  3. 1.1 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal ou Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

18.2  A emissão da Nota Fiscal ou Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme o Termo de Referência.

18.3 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da manutenção das condições de habilitação exigidas no edital, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada nos arts. 28, 29 e 31 da Lei nº 8.666, de 1993.

18.4 O setor competente para proceder ao pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

18.4.1 O prazo de validade;

18.4.2 A data da emissão;

18.4.3 Os dados do contrato e da Contratante;

18.4.4 O período de prestação dos serviços;

18.4.5 O valor a pagar; e

18.4.6 Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

18.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

18.6.Tendo sido definidos parâmetros para mensuração do percentual do pagamento devido em razão dos níveis esperados de qualidade da prestação do serviço, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:

18.6.1 Não produziu os resultados acordados;

18.6.2 Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;

18.6.3 Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

18.7 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

18.8 Antes da emissão de Nota de Empenho e a cada pagamento à Contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital por ele abrangidas ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada nos arts. 28, 29 e 31 da Lei nº 8.666, de 1993.

18.8.1 Na mesma oportunidade, a Administração realizará consulta ao SICAF, à Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União e ao Cadastro das Empresas Inidôneas, Suspensas e Impedidas do Estado de Alagoas – CEIS para identificar eventual proibição de contratar com o Poder Público.

18.9 A renovação, durante a vigência do contrato, a cada 6 meses, da Declaração de Cumprimento de Cota de Aprendizagem – DCCA, conforme o art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, acompanhada da última informação do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), ou do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial, e do número de contratação de jovens aprendizes, é condição do pagamento.

18.9.1 Ficam liberadas de renovar DCCA e documentos complementares as microempresas e empresas de pequeno porte.

18.10 Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.

18.11 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

18.12 Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.

18.12.1 Será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da Contratante.

18.13 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação.

18.14 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no art. 31 da Lei 8.212, de 1993, quando couber.

19. DO REAJUSTE

  1.  
    1. 1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano, contado da data limite para a apresentação das propostas.
    2. 2 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da Contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o INPC -  Índice Nacional de Preços ao Consumidor, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
    3. 3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
    4. 4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajuste, a Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajuste de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
    5. 5 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
    6. 6 Caso o índice estabelecido para reajuste venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
    7. 7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajuste do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
    8. 8 O reajuste poderá ser realizado por apostilamento.

 

  1. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
    1. 1 Não haverá exigência de garantia de execução para a contratação, tendo em vista a baixa complexidade do objeto licitado e o possível repasse do custo da garantia para a própria Administração, conforme usual no mercado, tornando a contratação mais onerosa. Assim, ATESTO sua desnecessidade.

 

  1. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
    1. 1 Pratica ato ilícito, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante ou a Contratada que:
    2. 1.1 Não assinar o contrato ou a ata de registro de preço;
    3. 1.2  Não entregar a documentação exigida no edital;
    4. 1.3 Apresentar documentação falsa;
    5. 1.4 Causar o atraso na execução do objeto;
    6. 1.5 Não mantiver a proposta;
    7. 1.6 Falhar na execução do contrato;
    8. 1.7 Fraudar a execução do contrato;
    9. 1.8 Comportar-se de modo inidôneo;
    10. 1.9 Declarar informações falsas; e
    11. 1.10 Cometer fraude fiscal.
    12. 2 As sanções do subitem 21.1. também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva em Pregão para Registro de Preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
    13. 3 A prática de ato ilícito sujeita o infrator à aplicação das seguintes sanções administrativas, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e do Decreto nº 68.119, de 2019:
    14. 3.1 Impedimento de licitar e contratar com o Estado de Alagoas e descredenciamento nos seus sistemas cadastrais de fornecedores, por prazo não superior a 5 (cinco) anos; e
    15. 3.2 Multa.
    16. 4 A multa pode ser aplicada isolada ou cumulativamente com as sanções de impedimento de licitar e contratar com o Estado de Alagoas e descredenciamento nos seus sistemas cadastrais de fornecedores, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
    17. 5 Se, durante o processo de aplicação de sanção, houver indícios de prática de ato ilícito tipificado pela Lei nº 12.846, de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
    18. 5.1 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Estadual resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
    19. 6 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do infrator, o Estado de Alagoas ou a Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
  2. 7 A aplicação de qualquer das sanções previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante ou à Contratada, observando-se o procedimento previsto no Decreto nº 68.119, de 2019, e subsidiariamente na Lei nº 6.161, de 2000.
  3. 8 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade do ato ilícito cometido, os danos que o cometimento do ato ilícito ocasionar aos serviços e aos usuários, a vantagem auferida em virtude do ato ilícito, as circunstâncias gerais agravantes e atenuantes e os antecedentes do infrator, observado o princípio da proporcionalidade.
  4. 9 As sanções serão obrigatoriamente registradas no Cadastro das Empresas Inidôneas, Suspensas e Impedidas do Estado de Alagoas – CEIS.
  1. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
    1. 1 As despesas para atender à licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado de Alagoas para o exercício de 2021, na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: 540573 – Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor.

Fonte: 0100

Programa de Trabalho: 14.122.00042001 - Manutenção de Atividade do órgão.

Elemento de Despesa: 339039

Plano Orçamentário: 000002 – Manutenção de Atividade do órgão.

 

Atesto, sob a minha responsabilidade, que o conteúdo do Termo de Referência se limita ao mínimo imprescindível à satisfação do interesse público, presente na generalidade dos serviços existentes no mercado, não consignando marca ou característica, especificação ou exigência exclusiva, excessiva, impertinente, irrelevante ou desnecessária que possa direcionar o certame ou limitar ou frustrar a competição ou a realização do objeto contratual.

 

Município de Maceió, 13 de Abril de 2021.

 

 

TR - Pregão - Serviços Continuados Sem MDO Exclusiva


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Documento assinado eletronicamente por João Raimundo José Lessa Santos, Supervisor em 15/04/2021, às 17:38, conforme horário oficial de Brasília.


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Processo nº E:54057.0000000097/2021

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