ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Chefia Executiva Administrativa
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Memorando nº E:179/2021/Chefia Executiva Administrativa
À Sra. Paloma Silva Tojal Rêgo
Secretária Executiva de Gestão Interna
Assunto: Substituição de dois botões inoperantes em elevador do Prédio Sede desta Secretaria
Cumprimentando-a inicialmente, por intermédio do presente, solicitamos autorização para substituição de dois botões inoperantes em elevador do Prédio Sede desta Secretaria. A troca destes botões justifica-se em decorrência do fato de que os botões de chamada do sétimo e do oitavo andar encontram-se, no momento, inoperantes. Em diversas oportunidades houve o acionamento automático destes botões. Desta forma, a realização do serviço de troca de botões tem como finalidade manter o equipamento em plena condição de funcionamento e segurança para os usuários.
Ressaltamos que não se trata de aquisição apta a demandar a contratação por meio das modalidades previstas na Lei de Licitações, mas de aquisição inserida no bojo do contrato n° 006/2017, celebrado com a empresa Atlas Schindler, na medida em que consta a seguinte disposição na cláusula n° 7.10 do contrato:
7.10. Ficará a cargo da Contratada o fornecimento de quaisquer peças de reposição que se fizerem necessárias.
Isso porque o contrato n° 006/2017 tem por objeto a manutenção preventiva e corretiva dos elevadores com cobertura de peças originais pela empresa Atlas Schindler, que detém exclusividade na atividade em se tratando de serviço deveras técnico e sensível, mormente quando se considera que um eficiente plano de ação em relação aos elevadores se presta a prestigiar a regular continuidade dos serviços fazendários ao tempo em que resguarda a segurança dos servidores e contribuintes que transitam nas dependências do órgão.
Ocorre que, ainda que o fornecimento das peças de reposição fique a cargo da Contratada, nem todas as peças contam com cobertura dentro do valor pago periodicamente à empresa, hipótese em que caberá à SEFAZ seu pagamento quando da eventual necessidade de substituição. É o que consta da cláusula n° 7.9, a qual dispõe que ficam excluídos da cobertura painéis de cabina, vidros, espelhos, difusores de luz, lâmpadas, starters, reatores, baterias botões e componentes, dentre outros, de modo que as peças descritas nos orçamentos juntados de fato demandam aquisição junto à empresa.
Consta, ainda, do contrato:
7.11. As peças utilizadas deverão ser novas (sem uso) e originais do fabricante;
7.12. A garantia por peça substituída deverá ser com prazo mínimo de 03 (três) meses para peças eletrônica e 01 (um) ano para peças eletromecânica, a contar da data de sua efetiva utilização;
7.13. As peças substituídas deverão ser apresentadas ao Fiscal do Contrato para verificação e concluindo pela regularidade do serviço, o servidor devolverá as peças à Contratada para a devida destinação.
Assim, vão os autos instruídos com o Contrato nº 006/2017, atestado de exclusividade ABINEE da empresa, certidões de regularidade fiscal, cotação do painel de preços públicos, mapa comparativo de preços, proposta enviada à esta SEFAZ e proposta enviada pela empresa Atlas Schidler à outros 03 (três) clientes, The Square, JTR e Hotel Hoton, demonstrando o preço de mercado.
Assim, vão os autos à SEGI para análise e posterior remessa à GEPOFC para informação de dotação orçamentária no valor de R$ 352,48 (trezentos e cinquenta e dois reais e quarenta e oito centavos).
Atenciosamente,
| Documento assinado eletronicamente por Larissa Grouiou de Carvalho, Assessor(a) em 18/05/2021, às 16:46, conforme horário oficial de Brasília. |
| Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Sarmento Martins Mendes, Auditor de Finanças em 18/05/2021, às 16:49, conforme horário oficial de Brasília. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.al.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 7123498 e o código CRC 55F9C2EA. |
Processo nº E:01500.0000014854/2021 |
Revisão 00 SEI ALAGOAS |
SEI nº do Documento 7123498 |