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ESTADO DE ALAGOAS

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

Gerência Administrativa
Pça. Mal. Floriano Peixoto, s/n, - Bairro Centro, Maceió/AL, CEP 57020-090
Telefone: (82) 3315-7889  - www.cultura.al.gov.br 

Memorando nº E:174/2020/Gerência Administrativa

 

Mellina Torres Freitas
Secretária de Estado da Cultura                                                                                                                                                                                          Gabinete

Assunto: Contratação de Serviços de Apoio Administrativo .

A Gerência Administrativa solicita a Vossa Excelência autorização na contratação direta por 90 (noventa) dias, de empresa que possa prestar serviços de Motorista, Auxiliar Técnico Administrativo, Assistente Técnico Administrativo e Técnico de Informática, para o pleno funcionamento desta Secretaria de Estado da Cultura e de seus equipamentos, sendo composto por: Prédio Sede da Secretaria de Estado da Cultura, Memorial Teotônio Vilela, Memorial à República, Biblioteca Pública Estadual Graciliano Ramos, Museu da Imagem e do Som e Centro de Belas Artes.

Desta feita, informo que esta SECULT está no aguardo da conclusão do Processo Licitatório de nº 02600.0000001181/2019, que segue em trâmite na AMGESP - Agência de Modernização da Gestão de Processos. Sendo assim, o processo em epígrafe encontra-se em análise dos recursos apresentados pelos licitantes, ou seja, em conclusão da fase interna. Após tais perquirições, idealiza-se que a AMGESP irá remeter à Douta Procuradoria do Estado de Alagoas, para que, desse modo, deem parecer acerca da viabilidade jurídica da fase externa.

Insta salientar que a referida contratação é o mínimo exigido para atender as necessidades pretendidas. Pois vejamos: a Secretaria de Estado da Cultura exerce atividade primordial para a sociedade Cultural em seus mais diversos segmentos, o que torna evidente que é mister o apoio administrativo na execução de seus projetos e para um amplo alcance democrático dos recursos destinados à atividade cultural. Perfaz, dessa forma, a consequente manutenção dos serviços prestados, mesmo nesse período de quarentena decorrente do COVID-19, pois as atividades são essenciais.

Mais que isso, no que diz respeito à problemática da pandemia, a SECULT foi órgão pioneiro no auxílio da classe artística neste momento de calamidade pública que se encontra o Estado, pois executa diversos projetos culturais voltados ao atendimento do meio cultural e de subsidiar economicamente a classe como um todo.

Em Abril, foi publicado o Edital Emergencial “FIQUE DENDI DE CASA TEM CULTURA”, o qual obteve mais de 730 inscritos, ensejando uma avaliação por parte de toda a equipe, sendo o referido trabalho administrativo essencial na execução. Além disso, estamos em plena implantação da Lei Estadual de Cultura, que vai circular um volume de projetos e avaliações grandiosas, dentre artistas e empresário.

Além da Lei Estadual de Cultura, esta SECULT está executando o preleciona a Lei Federal de nº 14.017/2020, que versa sobre o Auxílio Emergencial aos artistas. Logo, com o objetivo de fomentar a cultura alagoana, foram lançados 17 editais, que necessitam minuciosamente de recursos humanos para serem geridos de modo eficaz.

Diante do exposto, o serviço de motorista, por exemplo, ainda se faz necessário, tendo em vista existem documentos físicos relativos à processos provenientes de órgãos federais que não podem tramitar pelo SEI e, muitas vezes, necessita-se do uso de motorista para buscar e levar tais documentos/processos até os responsáveis por sua análise.

Notemos, ademais, que o exercício de atividades em regime de teletrabalho não diminuiu a carga de atuação desta SECULT, pelo contrário, há uma busca incessante por parte deste órgão em contemplar as suas atividades com excelência e para diminuir e abrandar o momento trágico que todos os setores e segmentos presenciam, de modo que o órgão tem funcionado normalmente e todos os seus servidores, efetivos ou terceirizados, continuam exercendo suas tarefas.

Portanto, não há diferenciação entre o exercício entre o exercício das atividades em regime presencial e o teletrabalho, sendo plenamente compatível, tendo em conta o período que estamos vivenciando. Destaque-se, extremamente relevantes, pois sua paralisação indicaria uma queda brusca na execução dos projetos e funcionamento dos itens acima expostos.

Vislumbra-se, ainda, que esta gestão também inclui aos autos, documento SEI nº 4947868, Estudo Técnico Preliminar concernente aos serviços administrativos e de informática necessários à contratação em referência.

Sendo assim, solicito autorização para a contratação em epígrafe, com o escopo de seguir com o pleno e bom funcionamento do órgão na disponibilização de seus serviços à sociedade.

  

Atenciosamente

 


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Documento assinado eletronicamente por Nelma Soraya Coutinho de Lima, Gerente em 05/11/2020, às 12:14, conforme horário oficial de Brasília.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.al.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4931868 e o código CRC A3F75E4A.



Processo nº E:02600.0000001103/2020

Revisão 00 SEI ALAGOAS

SEI nº do Documento 4931868