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ESTADO DE ALAGOAS

SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL

Assessoria Executiva Administrativa
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Memorando nº E:81/2020/Assessoria Executiva Administrativa

Ao Sr. Marcos Sérgio de Freitas Santos - Cel PM R/R
Secretário de Estado de Ressocialização e Inclusão Social

  

Assunto: Aquisição de material de higiene e limpeza.

 

 

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional, bem como a Declaração de Pandemia pela Organização Mundial de Saúde – OMS, em decorrência da Infecção Humana pelo novo COVID19 (coronavírus), sendo descoberto no final de dezembro de 2019, na China. Causando infecções respiratórias e já provocando outras doenças, como a Síndrome Respiratória Aguda Grave (Sars) e a Síndrome Respiratória do Oriente Médio (Mers), com a primeira morte foi registrada em 9 de janeiro;

Considerando a necessidade de manter os serviços nos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual e reduzir as possibilidades de contágio do COVID-19 (coronavírus);

Considerando a Recomendação no 62, de 17 de março de 2020 do Conselho Nacional de Justiça, a qual recomenda aos Tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus – Covid-19 no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo;

Considerando que administrativamente de forma preventiva, foram adotadas medidas mais austeras para impedir a propagação do coronavírus nos presídios que incluem o afastamento físico, o aumento do tempo do banho de sol, quarentena para ingresso de novos detentos, além da suspensão por tempo indeterminado, das visitas e entrega de materiais (disponibilizados pelos familiares) aos custodiados, pois apenas os servidores estão tendo acesso aos presídios, após triagem da Gerencia de Saúde;

Considerando que a administração do Sistema Penitenciário de Alagoas realizou, em alguns setores administrativos, os procedimentos preventivos de desinfecção, higienização e limpeza, sendo indispensável à segurança ambiental para atender os servidores e custodiados, nas áreas administrativas de circulação comum, com redução ou destruição de micro-organismos patogênicos, além do controle de disseminação de contaminação biológica, minimizando os riscos de surgimento de infecções, e/ou infestações podendo causar sérios danos, sendo norteado constitucionalmente pela garantia do direito social de todos à saúde;

Considerando que os materiais solicitados servirão para o atendimento mensal dos custódiados, objetivando a manutenção da higienização pessoal, com todos os itens necessários para tanto, onde serão distribuidos nas unidades e setores administrativos para uso coletivo, inclusive dentro dos convívios carcerários;

Considerando que a presente aquisição assegura o Princípio da Continuidade do Serviço Público para não prejudicar a saúde da população carcerária, sendo essencial, e por isso a solicitação serve para suprir as necessidades do Sistema Prisional e como prevenção contra as adversidades, garantindo as imprescindíveis condições de higienização pessoal, bem como a preservação da saúde pública. Visando a prevenção de dermatites, o que implicaria em sérios transtornos e comprometeria o funcionamento regular das unidades prisionais, o que se oporia ao objetivo finalístico desta Instituição;

Diante do acima exposto, conforme a necessidade que o caso requer e visando um ambiente mais salubre para os servidores penais e reeducandos, solicitamos a Vossa Senhoria, as gestões necessárias, no sentido de prosseguir o trâmite do processo administrativo com vistas à aquisição de material de higiene e limpeza geral, e assim atender a esta demanda para atender as Unidades Prisionais. Visando manter a segurança biológica com melhor asseio, mantendo as condições adequadas de salubridade e higiene.

 


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Documento assinado eletronicamente por Walmyr Oliveira Simões, Gestor em 24/08/2020, às 11:13, conforme horário oficial de Brasília.


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Processo nº E:34000.0000014462/2020

Revisão 00 SEI ALAGOAS

SEI nº do Documento 4214910