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ESTADO DE ALAGOAS

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS

Departamento de Administração e Finanças
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Memorando nº E:73/2020/Departamento de Administração e Finanças

  

Memorando nº E:73/2020/Departamento de Administração e Finanças

Para: Gabinete Geral/PGE

Assunto: Solicitação Pagto. Telefonia Móvel.

 

     Vimos autorizar o pagamento de despesas com custeio, referente a prestação de serviços provenientes de telefonia móvel, conforme Despacho PGE/GAB N. 0214/2020, no valor de R$ 177,52 (cento e setenta e sete reais, cinquenta e dois centavos), pela prestação de serviços executados pela OI Móvel S/A, CNPJ 05.423.963/0001-11, com vencimento para 20/08/2020, conforme fatura nº 489629007. Os serviços encontram-se previstos no Contrato nº 207/2017, firmado com o Governo do Estado por meio da AMGESP.

2.   Registramos que encontram-se nos autos, teor da decisão da 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, processo eletrônico nº 0203711-65.2016.8.19.0001, Assunto: Recuperação Judicial da Empresa OI S/A, Telemar Norte Leste S/A, OI Móvel S/A e outras. A decisão trata de isentar a recuperanda de apresentação de certidões negativas de débito para fins de pagamento por terceiros tomadores de seus serviços, decisão em anexo.

3.   À DCF/PGE, para providências de sua alçada, verificando o Despacho PGE/GAB N. 0214/2020. 

 

Atenciosamente,

Documentos Relacionados:

I - Dispensa Certidão (SEI nº 3488896).

II - Dispensa Certidão (SEI nº 3488934). Acesso Restrito

III - Autorização Pagto. PGE (SEI nº 3848966).

  

Atenciosamente,


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Documento assinado eletronicamente por Adriano Henrique Costa Bandeira, Coordenador em 19/08/2020, às 16:30, conforme horário oficial de Brasília.


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Processo nº E:01204.0000003133/2020

Revisão 00 SEI ALAGOAS

SEI nº do Documento 4185441